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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 129392 DF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RE 129392 DF
Órgão Julgador
TRIBUNAL PLENO
Partes
EDUARDO MARQUES DE OLIVEIRA, PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL
Publicação
DJ 16-04-1993 PP-06438 EMENT VOL-01699-05 PP-00867
Julgamento
17 de Junho de 1992
Relator
SEPÚLVEDA PERTENCE
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Ementa
E M E N T A - I. Processo eleitoral: vacatio legis ( CF, art. 16): inteligencia.
1. Rejeição pela maioria - vencidos o relator e outros Ministros - da argüição de inconstitucionalidade do art. 27 da LC 64/90 (Lei de Inelegibilidades) em face do art. 16 da CF: prevalencia da tese, ja vitoriosa no TSE, de que, cuidando-se de diploma exigido pelo art. 14, par.9., da Carta Magna, para complementar o regime constitucional de inelegibilidades, a sua vigencia imediata não se pode opor o art. 16 da mesma Constituição.
II. Inelegibilidade: abuso do exercício do poder (CF, art. 14, par.9.): inteligencia. 2. "O abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta que e causa de inelegibilidade e o que contem a nota de improbidade exigida pelo par.4. do art. 37, da Constituição, para que se cogite da suspensão dos direitos políticos, tal como prevista na alinea g, do inciso I, do art. 1., da Lei Complementar n. 64/90" (Celio Borja): entendimento acolhido pelo TSE que não ofende as unicas normas constitucionais invocadas pelo recorrente (CF, arts. 15, V e 37, par.4.). III. RE: âmbito de devolução.
3. No julgamento do recurso extraordinário, ao menos no tocante ao juízo preliminar de seu conhecimento, e incontroverso que o STF há de circunscrever-se as questões federais - hoje, exclusivamente, questões constitucionais -, expressamente aventadas na sua interposição.
4. Se, ao interpor o RE, o recorrente não invocou a contrariedade as normas dos arts. 31, pars.1. e 2., e 71, I, da Constituição, não o beneficia o entendimento do Tribunal ( RE 132.747) de que, por força delas, cuidando-se de chefes do Executivo, incluidos os Prefeitos, só a rejeição de suas contas pelo Legislativo - e não os pareceres ou decisões sobre atos especificos, do Tribunal de Contas - e que podem gerar a inelegibilidade do art. 1., I, g da LC 64/90.::
Acórdão
AI 219662 AgR ANO-1998 UF-SC TURMA-01 N.PP-005 Min. OCTAVIO GALLOTTI DJ 07-05-1999 PP-00006 EMENT VOL-01949-04 PP-00703
Resumo Estruturado
CT0167, MANDATO ELETIVO, INELEGIBILIDADE, PREFEITO, IMPROBIDADE CT1072, MATÉRIA ELEITORAL, PROCESSO ELEITORAL, VACATIO LEGIS, INAPLICAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, INELEGIBILIDADE, APLICAÇÃO IMEDIATA PC2335, RECURSO EXTRAORDINÁRIO CÍVEL, INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO OU ALINEA, FALTA
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00014 PAR-00009 ART- 00015 INC-00005 ART- 00016 ART- 00031 PAR-00001 PAR-00002 ART- 00037 PAR-00004 ART- 00071 INC-00001