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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - MANDADO DE SEGURANÇA: MS 21293 DF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
FABIO WENCESLAU DA SILVA, PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Publicação
DJ 28-11-1997 PP-62221 EMENT VOL-01893-02 PP-00281
Julgamento
3 de Agosto de 1992
Relator
OCTAVIO GALLOTTI
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Ementa
- Pena disciplinar de demissão, corretamente capitulada, por achar-se em serviço o impetrante, quando da ocorrência da transgressão. Cerceamento de defesa não caracterizado, perante a justificada dispensa de prova testemunhal. Independência das esferas penal e administrativa. Prescrição não consumada.
Resumo Estruturado
AD0845 , POLICIA FEDERAL, DEMISSÃO, FATO ILÍCITO, FUNÇÃO POLICIAL, PROVA TESTEMUNHAL, DISPENSA, DEFESA, CERCEAMENTO, INOCORRÊNCIA, PENA DISCIPLINAR, VINCULAÇÃO PENAL, AUSÊNCIA
Referências Legislativas
Observações
Votação: Por maioria. Resultado: Indeferido. N.PP.:(31). Análise:( LMS). Revisão:(AAF). Inclusão: 03/12/97, (ARV).