28 de Junho de 2022
- 2º Grau
- Controle Concentrado de Constitucionalidade
- Decisão de mérito
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Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 649 RN 000XXXX-03.1991.0.01.0000
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ADI 0002204-03.1991.0.01.0000 RN 0002204-03.1991.0.01.0000
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
REQTE. : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM
Publicação
23/09/1994
Julgamento
7 de Outubro de 1992
Relator
PAULO BROSSARD
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Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. REVOGAÇÃO SUPERVENIENTE DO ATO NORMATIVO ARGUIDO DE INCONSTITUCIONAL. PREJUDICIALIDADE DA AÇÃO.
OBJETO DA AÇÃO DIRETA prevista no art. 102, I, a e 103 da C.F., e a declaração de inconstitucionalidade, de lei ou ato normativo em tese, logo o interesse de agir só existe se eles estiverem em vigor. REVOGAÇÃO DO ATO NORMATIVO ARGuIDO DE INCONSTITUCIONAL. Prejudicialidade da ação por perda do objeto. A revogação ulterior do ato normativo questionado realiza, em si, a função jurídica constitucional reservada a ação direta de expungir do sistema jurídico a norma inquinada de inconstitucionalidade. EFEITOS CONCRETOS DO DECRETO REVOGADO, durante sua vigencia. Matéria que, por não constituir objeto da ação direta, deve ser remetida as vias ordinárias. A declaração em tese de ato normativo que não mais existe, transformaria a ação direta, em instrumento processual de proteção de situações juridicas pessoais e concretas. Ação direta que, tendo por objeto o Decreto 11.104/91 do Estado do Rio Grande do Norte, revogado no curso da ação, se julga prejudicada.
Acórdão
Por unanimidade de votos, o Tribunal julgou prejudicada a ação e, em consequência, o requerimento de medida cautelar. Votou o Presidente. Plenário, 07.10.92.
Resumo Estruturado
CT0793, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, PREJUDICIALIDADE, LEI, REVOGAÇÃO, SERVIDOR PÚBLICO, CARGO PÚBLICO, ACUMULAÇÃO. CT0793, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, PREJUDICIALIDADE, LEI, REVOGAÇÃO, EFEITO CONCRETO, VIA ORDINÁRIA, CABIMENTO.
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00084 INC-00002 ART- 00102 INC-00001 LET- A ART- 00103 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
- LEG-EST DEC-011104 ANO-1991 ART-00002 (RN).
- LEG-EST DEC-011351 ANO-1992 (RN).