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- 2º Grau
- Controle Concentrado de Constitucionalidade
- Decisão de mérito
Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 89 MG
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ADI 89 MG
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
REQTE. : GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Publicação
20/08/1993
Julgamento
4 de Fevereiro de 1993
Relator
ILMAR GALVÃO
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Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGOS 21, 25, 26, 27, 32 E 33 DO ATO DAS DISPOSICOES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, DE 21 DE SETEMBRO DE 1989.
Normas que, por disporem, sem exceção, sobre servidores publicos do Estado, padecem do vício de inconstitucionalidade formal, por inobservancia do princípio da reserva da iniciativa legislativa ao Chefe do Poder Executivo, corolario do postulado da separação dos poderes, imposto aos Estados pelo art. 25 da CF/88 e, especialmente, ao constituinte estadual, no art. 11 do ADCT/88, combinados, no presente caso, com o art. 61, parágrafo 1., alineas a e c, da mesma Carta. Configuração, ainda, de inconstitucionalidade material, relativamente aos arts. 21, 27 e 33, por contemplarem hipóteses de provimento de cargos e empregos publicos mediante transferencia indiscriminada de servidores e aproveitamento de bolsistas, ao arrepio do disposto no art. 37, II, do Texto Fundamental. Procedencia da ação.
Acórdão
Por votação unânime, o Tribunal julgou procedente a ação, declarando a inconstitucionalidade dos arts. 21, 25, 26, 27, 32 e 33 do Ato da Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição do Estado de Minas Gerais. Votou o Presidente. Plenário, 04.2.93.
Resumo Estruturado
AD0654 , FUNCIONÁRIO PÚBLICO, REQUISIÇÃO, DIREITO DE OPÇÃO, TRANSFERÊNCIA DEFINITIVA, INCONSTITUCIONALIDADE. AD2549 , SERVIDOR PÚBLICO, ENQUADRAMENTO, QUADRO PERMANENTE, INCONSTITUCIONALIDADE. AD0869, MAGISTÉRIO, CARGO PÚBLICO, RESTABELECIMENTO, DIREITO DE OPÇÃO, RETORNO, INCONSTITUCIONALIDADE. AD2739 , SERVIDOR PÚBLICO, CARGO PÚBLICO, PERMANÊNCIA, INCONSTITUCIONALIDADE. AD2543 , SERVIDOR PÚBLICO, APROVEITAMENTO, BOLSISTA, INCONSTITUCIONALIDADE.
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00025 ART- 00034 INC-00004 INC-00007 ART- 00037 INC-00002 ART- 00061 PAR-00001 LET-A LET-C ART- 00066 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
- LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00011 ( CF-1988).
- LEG-EST ADCT ANO-1989 ART-00021 ART-00025 ART-00026 ART-00027 ART-00032 ART-00033 (CES-MG), (INCONSTITUCIONALIDADE).