2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 69806 GO
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 69806 GO
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
EUDES PAIVA DE SOUZA, JOAO CARVALHO DE MATOS, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIAS
Publicação
DJ 04-06-1993 PP-11012 EMENT VOL-01706-01 PP-00098
Julgamento
9 de Março de 1993
Relator
CELSO DE MELLO
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Ementa
"HABEAS CORPUS" - TRAFICO DE ENTORPECENTE - MACONHA - QUANTIDADE PEQUENA - IRRELEVÂNCIA - CESSÃO GRATUITA A TERCEIROS DA SUBSTANCIA TOXICA - CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE TRAFICO (LEI No 6.368/76, ART. 12)- LAUDO PERICIAL E AUTO DE CONSTATAÇÃO FUNDAMENTADOS - REEXAME DE PROVA - INIDONEIDADE DO "WRIT" CONSTITUCIONAL - PEDIDO INDEFERIDO
. - A juntada do laudo de exame toxicologico após a produção das alegações finais não constitui causa de nulidade se, ja havendo no processo o auto de constatação pericial, este identificou a substancia entorpecente e atestou-lhe a potencialidade ofensiva. A posterior anexação do laudo pericial apenas atua, em tal situação, como elemento confirmatorio do próprio conteudo do auto de constatação preliminar
. - A legislação penal brasileira não faz qualquer distinção, para efeito de configuração tipica do delito de trafico de entorpecentes, entre o comportamento daquele que fornece gratuitamente e a conduta do que, em caráter profissional, comercializa a substancia toxica. A cessão gratuita de substancia canabica ("maconha") equivale, juridicamente, ao fornecimento oneroso de substancia toxica, pelo que ambos os comportamentos realizam, no plano da tipicidade penal, a figura delituosa do trafico de entorpecentes, que constitui objeto de previsão legal constante do art. 12 da Lei no 6.368/76. O conceito jurídico de trafico de entorpecentes, que emerge do texto da Lei no 6.368/76, revela-se amplo, na medida em que se identifica com cada uma das atividades materiais descritas na cláusula de multipla tipificação das condutas delituosas a que se refere o art. 12 do diploma legal em questão. Disso decorre que a noção legal de trafico de entorpecente não supoe, necessariamente, a pratica de atos onerosos ou de comercialização. A condenação pelo crime de trafico - que se constitui também pelo fornecimento gratuito de substancia entorpecente - não e vedada pelo fato de ser o agente um usuario da droga
. - Não descaracteriza o delito de trafico de substancia entorpecente o fato de a Policia haver apreendido pequena quantidade do tóxico em poder do réu
. - O "habeas corpus" constitui remedio processual inadequado para a analise da prova, para o reexame do material probatório produzido, para a reapreciação da matéria de fato e, também, para a revalorização dos elementos instrutorios coligidos no processo penal de conhecimento.
Acórdão
HC 76987 ANO-1998 UF-SP TURMA-02 N.PP-009 Min. CARLOS VELLOSO DJ 12-06-1998 PP-00054 EMENT VOL-01914-02 PP-00405 HC 74918 ANO-1997 UF-SP TURMA-02 N.PP-013 Min. NÉRI DA SILVEIRA DJ 05-11-1999 PP-00003 EMENT VOL-01970-02 PP-00400
Resumo Estruturado
PN0421, TÓXICO, FORNECIMENTO GRATUITO, TRAFICO, CARACTERIZAÇÃO PN0203, TÓXICO, TRAFICO LOCAL, POSSE, QUANTIDADE, IRRELEVÂNCIA
Referências Legislativas
- LEG-FED LEI- 006368 ANO-1976 ART-00012 LTX-1976 LEI DE TÓXICOS