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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 69438 SP
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
PEDRO ARMANDO EGYDIO DE CARVALHO, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, IZAQUE MENDES DA SILVA
Publicação
DJ 24-11-2006 PP-00075 EMENT VOL-02257-04 PP-00678
Julgamento
16 de Março de 1993
Relator
CELSO DE MELLO
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Ementa
"HABEAS CORPUS" - PROCEDIMENTO PENAL DO JÚRI - ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO DE SENTENÇA DE PRONÚNCIA - PRETENDIDA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ATO DECISÓRIO - REMISSÃO AOS FUNDAMENTOS FÁTICO--JURÍDICOS EXPOSTOS NA DENÚNCIA - VALIDADE - ALEGADA IMPROCEDÊNCIA DAS QUALIFICADORAS DO CRIME DE HOMICÍDIO - REEXAME DE FATOS - INVIABILIDADE NA SEDE PROCESSUAL DO "HABEAS CORPUS" - PEDIDO INDEFERIDO
. - A sentença de pronúncia deve ser sucinta, exatamente para evitar que a apreciação exaustiva do "thema decidendum" culmine por influenciar os próprios integrantes do Conselho de Sentença, que são os juízes naturais dos réus acusados e pronunciados por crimes dolosos contra a vida. Precedentes. Doutrina
. - Ao Júri, em sua soberania - e enquanto juiz natural dos crimes dolosos contra a vida -, compete apreciar a ocorrência das qualificadoras, que só poderiam - e deveriam - ser afastadas, quando manifestamente improcedentes ou claramente descabidas. Precedentes. Doutrina
. - O Supremo Tribunal Federal tem salientado, em seu magistério jurisprudencial, a propósito da motivação "per relationem", que inocorre ausência de fundamentação, quando o ato decisório - o acórdão, inclusive - reporta-se, expressamente, a manifestações ou a peças processuais outras, mesmo as produzidas pelo Ministério Público, desde que nestas se achem expostos os motivos, de fato ou de direito, justificadores da decisão judicial proferida. Precedentes. Doutrina
. - O caráter sumaríssimo de que se reveste a via processual do "habeas corpus" não permite que se analise, em seu âmbito, a partir do exame dos elementos de fato propiciados pela instrução probatória, a relação de efetiva congruência entre o conteúdo da sentença de pronúncia e o teor da imputação penal contida na denúncia do Ministério Público.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 16.03.93.
Resumo Estruturado
- VIDE EMENTA E INDEXAÇÃO PARCIAL: DESNECESSIDADE, JUÍZO, PRONÚNCIA, EXISTÊNCIA, PROVA INCONTROVERSA, EXISTÊNCIA, CRIME. SUFICIÊNCIA, CONVENCIMENTO, JUIZ, PRONUNCIAMENTO, RÉU.
Doutrina
- Obra: CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ANOTADO
- Autor: DAMÁSIO E. DE JESUS
- Obra: ELEMENTOS DE DIREITO PROCESSUAL PENAL
- Autor: JOSÉ FREDERICO MARQUES
- Obra: A INSTITUIÇÃO DO JÚRI
- Autor: JOSÉ FREDERICO MARQUES
- Obra: JÚRI - TEORIA E PRÁTICA
- Autor: ADRIANO MARREY, ALBERTO SILVA FRANCO, ANTONIO LUIZ CHAVES
- Obra: PROCESSO PENAL
- Autor: JULIO FABBRINI MIRABETE
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00005 INC-00055 ART- 00093 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL