10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 308 DF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
TRIBUNAL PLENO
Partes
PROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA, ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Publicação
Julgamento
Relator
OCTAVIO GALLOTTI
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Ementa
- Acesso de ocupantes de determinadas carreiras (detetives e escrivaes) a uma terceira (delegado de policia), assegurado por disposição constitucional estadual transitoria, com preterição da exigência de concurso público (art. 37, II, da CF). Ação direta julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade do art. 79 do ADCT do Rio de Janeiro, tal como ja havia sucedido, pela mesma razão, com o art. 80 do mesmo Ato (ADIn 231).
Resumo Estruturado
AD1691, POLICIA CIVIL, ACESSO, CONCURSO PÚBLICO, EXIGÊNCIA, DESCUMPRIMENTO, INCONSTITUCIONALIDADE
Referências Legislativas
Observações
VOTAÇÃO: POR MAIORIA. RESULTADO: PROCEDENTE. TOTAL DE PAGINAS: 15. ANALISE: (JBM). REVISÃO: (NCS). INCLUSAO: 20.09.93, (MV).