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- 2º Grau
- Controle Concentrado de Constitucionalidade
- Decisão de mérito
Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 598 TO
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ADI 598 TO
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
REQTE. : GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Publicação
12/11/1993
Julgamento
23 de Setembro de 1993
Relator
PAULO BROSSARD
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Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
Título de "Pioneiro do Tocantins". Art. 25 da Lei n. 157, de 27.07.90, art. 29 e seu par. único do Decreto n. 1.520, de 8.08.90 e item 4.4 do Edital de Concurso de 15.09.90, D.O.E. de 16.10.90, do Estado do Tocantins. O título "Pioneiro do Tocantins", previsto no "caput" do art. 25 da Lei n. 157/90; atribuido a servidores do Estado, nada tem de inconstitucional. Entretanto, quando utilizado para concurso de provas e titulos, ofende clara e diretamente o preceito constitucional que a todos assegura o acesso aos cargos publicos, pois, o critério consagrado nas normas impugnadas, de maneira obliqua, mas eficaz, deforma o concurso a ponto de fraudar o preceito constitucional, art. 37, II, da Constituição. Declaração de inconstitucionalidade da expressão "inclusive para fins de concurso público de titulos e provas" contida no par. único do art. 25 da Lei n. 157/90, do art. 29 e seu parágrafo único do Decreto n. 1.520, de 08.08.90, e da expressão "cabendo ao"Pioneiro do Tocantins", como título, 30 (trinta) pontos, nos termos do art. 25, único, da Lei n. 157, de 27 de julho de 1990 e seu regulamento", contida no item 4.4 do edital de concurso público de 15.10.90, publicado no D.O.E. de 16.10.90.::
Acórdão
Por maioria de votos, o Tribunal conheceu da ação, vencidos os Ministros Marco Aurélio e Celso de Mello, que dela conheciam em parte. No mérito, o Tribunal, por votação unânime, julgou procedente a ação, para declarar a inconstitucionalidade da expressão "inclusive para fins de concurso público de títulos e provas", contida no parágrafo único do art. 25 da Lei nº 157, de 27.07.1990, do Estado do Tocantins; do art. 29 e seu parágrafo único do Decreto nº 1.520, de 08.08.1990, bem como do Edital de Concurso Público, publicado no Diário Oficial de 16.10.1990, pág. 64, do Estado do Tocantins. Votou o Presidente. Plenário, 23.09.1993.
Resumo Estruturado
AD0908, CONCURSO PÚBLICO, PONTOS, CONCESSÃO, CANDIDATO, TÍTULO, PIONEIRO DO TOCANTINS, INCONSTITUCIONALIDADE
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 .. ART- 00005 INC-00001 ART- 00037 INC-00001 INC-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
- LEG-EST LEI-000157 ANO-1990 ART-00025 PAR- ÚNICO TO, INCONSTITUCIONALIDADE.
- LEG-EST DEC-001520 ANO-1990 ART-00029 PAR- ÚNICO TO, INCONSTITUCIONALIDADE.
- LEG-EST EDT ANO-1990 ITEM 4.4, TO, INCONSTITUCIONALIDADE.
Observações
VEJA ADIMC-598, AGRSS-480. Número de páginas: (22). ANALISE:(JBM). REVISÃO:(NCS). INCLUSAO : 19.11.93, (MK). ALTERAÇÃO: 25.11.93, (MV). Alteração: 02/09/2011, (LCG).