25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 140542 RJ
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RE 140542 RJ
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, IVALDO ALVES DE OLIVEIRA
Publicação
DJ 25-10-1996 PP-41038 EMENT VOL-01847-03 PP-00436
Julgamento
30 de Setembro de 1993
Relator
ILMAR GALVÃO
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Ementa
CONSTITUCIONAL. ART.
2º DA LEI Nº 1.509/89-RJ, PELO QUAL FOI ATRIBUÍDA A COMPETÊNCIA AOS RESPECTIVOS JUÍZOS DE COGNIÇÃO PARA EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS CRIMINAIS POR ELES PROFERIDAS. ACÓRDÃO QUE DECLAROU A INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA, AO FUNDAMENTO DE HAVER ELA RESULTADO DE EMENDA A PROJETO DE LEI DE INICIATIVA DO PODER JUDICIÁRIO, NO CURSO DO TRÂMITE LEGISLATIVO. Decisão insustentável, já que a iniciativa de lei constitui mero pressuposto objetivo vinculatório do procedimento legislativo, que se exaure no impulso dado pelo Poder competente, sem o efeito de reduzir a atuação do Poder Legislativo a uma simples aprovação ou rejeição. Caso em que, ademais, a emenda, além de não acarretar aumento de despesa, versa matéria que não se insere na organização dos serviços administrativos do Tribunal, encontrando-se afastado, por isso, o único óbice constitucional que se lhe poderia antepor, previsto no art. 63, II, da Carta de 1988. Recurso provido.
Resumo Estruturado
CT0217 , PODER JUDICIÁRIO, ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA, PROJETO DE LEI, INICIATIVA RESERVADA, LEGISLATIVO, EMENDA, DESPESA, AUMENTO, AUSÊNCIA, LEI ESTADUAL, (RJ), CONSTITUCIONALIDADE
Doutrina
- Obra: Curso de Direito Constitucional
- Autor: Manuel Gonçalves Ferreira Filho
- Obra: Elementos de Direito Constitucional
- Autor: Michel Temer
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00063 INC-00001 INC-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observações
Votação: Unânime. Resultado: Conhecido e provido. Veja RP01251, RTJ-120/53, RP-1062, RTJ-100/41. N.PP.:(12). Análise:(JBM). Revisão:(NCS). Inclusão: 04/10/96, (ARL). Alteração: 29/11/96, (NT).