28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 70829 PR
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 70829 PR
Órgão Julgador
PRIMEIRA TURMA
Publicação
DJ 06-05-1994 PP-10489 EMENT VOL-01743-04 PP-00655
Julgamento
15 de Março de 1994
Relator
MOREIRA ALVES
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Ementa
- "Habeas corpus". - No caso, a fixação da pena, em primeiro grau de jurisdição, se fez segundo o critério trifasico, estando devidamente fundamentada. Por outro lado, não e o "habeas corpus" meio idoneo para reexaminar-se a intensidade da dosagem da pena que decorre da analise de elementos de fato e de natureza subjetiva. "Habeas corpus" indeferido.
Acórdão
HC 75116 ANO-1997 UF-MS TURMA-02 N.PP-009 Min. MAURÍCIO CORRÊA DJ 27-06-1997 PP-30235 EMENT VOL-01875-06 PP-01220
Resumo Estruturado
PN0010, PENA, FIXAÇÃO, CRITÉRIO TRIFASICO, FUNDAMENTAÇÃO PP0065, HABEAS CORPUS, MATÉRIA DE PROVA, PENA, FIXAÇÃO, DOSAGEM
Observações
VOTAÇÃO: UNÂNIME. RESULTADO: INDEFERIDO. N.PP.:(5). ANALISE:( LMS). REVISÃO:(DMY/NCS). INCLUSAO : 23.05.94, (AK). Alteração: 08/08/97, (NT).