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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA: RMS 21539 DF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RMS 21539 DF
Órgão Julgador
PRIMEIRA TURMA
Partes
DELANEY VIDAL DI MAIO E OUTROS, MINISTRO DA AERONÁUTICA
Publicação
DJ 24-06-1994 PP-16651 EMENT VOL-01750-01 PP-00065
Julgamento
22 de Março de 1994
Relator
CELSO DE MELLO
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Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - MILITAR - TRANSFERENCIA PARA A INATIVIDADE APÓS A VIGENCIA DA LEI N. 4.902/65 - PROMOÇÃO - INADMISSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO
. - As ações pessoais ajuizadas pelo servidor público contra qualquer das pessoas estatais regem-se, salvo disposição legal em contrario, pelo Decreto n. 20.910/32, que dispõe sobre a prescrição quinquenal das dívidas passivas da Fazenda Pública, sendo-lhes inaplicavel, em consequencia, a regra da prescrição vintenaria constante do art. 177 do Código Civil
. - O servidor militar que apenas preenche as condições juridicas necessarias a sua inativação quando ja em vigor a Lei n. 4.902/65 não tem direito adquirido a promoção automática a graduação ou ao posto imediatamente superiores.
Acórdão
RMS 21487 ANO-1994 UF-DF TURMA-01 N.PP-*** Min. CELSO DE MELLO DJ 24-06-1994 PP-16637 EMENT VOL-01750-01 PP-00043 RMS 23213 ANO-1999 UF-DF TURMA-02 N.PP-007 Min. MAURÍCIO CORRÊA DJ 14-05-1999 PP-00029 EMENT VOL-01950-01 PP-00039 RMS 21482 ANO-1999 UF-DF TURMA-02 N.PP-008 Min. MAURÍCIO CORRÊA DJ 06-08-1999 PP-00058 EMENT VOL-01957-01 PP-00144
Resumo Estruturado
AD0053, MILITAR, RESERVA, PROMOÇÃO, REQUISITOS, AUSÊNCIA AD0053, MILITAR, RESERVA, PROMOÇÃO, PRESCRIÇÃO QUINQUENAL