6 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 71172 RJ
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 71172 RJ
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Publicação
DJ 13-05-1994 PP-11352 EMENT VOL-01744-02 PP-00260
Julgamento
25 de Março de 1994
Relator
CELSO DE MELLO
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Ementa
HABEAS CORPUS - EXTRADIÇÃO - PRISÃO DO EXTRADITANDO - SUBMISSAO A REGIME SEMI-ABERTO - INADMISSIBILIDADE - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO - SUPERVENIENCIA DO JULGAMENTO DO PEDIDO EXTRADICIONAL - WRIT PREJUDICADO. - A prisão do sudito estrangeiro constitui pressuposto necessario ao regular processamento da ação de extradição passiva. A privação da liberdade individual do extraditando não esta sujeita a prazos predeterminados em lei, devendo perdurar, ressalvada a hipótese excepcional de prisão preventiva (Lei n. 6.815/80, art. 82, parágrafos
2. e 3.), até o julgamento final da extradição pelo Supremo Tribunal Federal, vedada a admissão de modalidades substitutivas do regime prisional fechado. - A prisão ordenada em sede extradicional tem por finalidade especifica submeter o extraditando ao poder de disposição do Supremo Tribunal Federal. - A superveniencia do julgamento do pedido extradicional prejudica a apreciação do remedio constitucional de habeas corpus, quando impetrado este com fundamento na alegação de excesso de prazo referente a prisão do extraditando.
Resumo Estruturado
PP2811, HABEAS CORPUS, PREJUDICIALIDADE, PRISÃO, PRAZO, EXCESSO, EXTRADIÇÃO, PEDIDO, JULGAMENTO, SUPERVENIENCIA IN0062, EXTRADIÇÃO, PRISÃO, REGIME FECHADO, PRESSUPOSTO NECESSARIO
Referências Legislativas
- LEG-FED LEI- 006815 ANO-1980 ART-00082 PAR-00002 PAR-00003 ART-00084 PAR- ÚNICO EE-1980 ESTATUTO DO ESTRANGEIRO