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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 159230 PB
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RE 159230 PB
Órgão Julgador
TRIBUNAL PLENO
Partes
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, RONALDO JOSÉ DA CUNHA LIMA
Publicação
DJ 10-06-1994 PP-14792 EMENT VOL-01748-07 PP-01370 RTJ VOL-00158-01 PP-00280
Julgamento
28 de Março de 1994
Relator
SEPÚLVEDA PERTENCE
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Ementa
E M E N T A : Governador de Estado: processo por crime comum: competência originaria do Superior Tribunal de Justiça que não implica a inconstitucionalidade da exigência pela Constituição Estadual da autorização previa da Assembléia Legislativa.
I - A transferencia para o STJ da competência originaria para o processo por crime comum contra os Governadores, ao inves de elidi-la, reforça a constitucionalidade da exigência da autorização da Assembléia Legislativa para a sua instauração: se, no modelo federal, a exigência da autorização da Câmara dos Deputados para o processo contra o Presidente da Republica finca raizes no princípio da independência dos poderes centrais, a mesma inspiração se soma o dogma da autonomia do Estado-membro perante a União, quando se cuida de confiar a propria subsistencia do mandato do Governador do primeiro a um órgão judiciario federal.
II - A necessidade da autorização previa da Assembléia Legislativa não traz o risco, quando negadas, de propiciar a impunidade dos delitos dos Governadores: a denegação traduz simples obstaculo temporario ao curso de ação penal, que implica, enquanto durar, a suspensão do fluxo do prazo prescricional.
Acórdão
RE 199154 ANO-1996 UF-PR TURMA-02 N.PP-009 Min. CARLOS VELLOSO DJ 22-11-1996 PP-45716 EMENT VOL-01851-10 PP-02120
Resumo Estruturado
PP3578, COMPETÊNCIA JURISDICIONAL (CRIMINAL), CRIME COMUM, GOVERNADOR, (STJ), JULGAMENTO, PROCESSAMENTO, DEPENDÊNCIA, AUTORIZAÇÃO PRÉVIA, ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA.
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00027 PAR-00001 PAR-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL