11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
- Controle Concentrado de Constitucionalidade
- Decisão de mérito
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Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 280 MT
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Publicação
Julgamento
Relator
FRANCISCO REZEK
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Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 346 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO.
- Inconstitucionalidade da frase "sendo vedada a saida do Estado de madeiras em toras". Competência da União para legislar sobre comercio interestadual e transporte (artigo 22 - VIII e XI da Constituição Federal). Precedentes do S.T.F.
Acórdão
Por votação unânime, o Tribunal julgou procedente a ação, para declarar a inconstitucionalidade da expressão "sendo vedada a saída do Estado de madeira em toras", contida no caput do art. 346, da Constituição do Estado de Mato Grosso. Votou o Presidente. Ausentes, ocasionalmente, o Ministro Celso de Mello. Plenário, 13.4.94.
Resumo Estruturado
CT0844, UNIÃO FEDERAL, COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, COMERCIO EXTERIOR E INTERESTADUAL, MADEIRA EM TORA, SAIDA, ESTADO-MEMBRO, PROIBIÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00022 INC-00008 INC-00011 ART- 00024 INC-00006 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
- LEG-EST CES ANO-1989 ART-00346 MT.