30 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 1027633 SP - SÃO PAULO
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Partes
RECTE.(S) : MARIA FELICIDADE PERES CAMPOS ARROYO, RECDO.(A/S) : JESUS JOAO BATISTA
Publicação
DJe-173 09/08/2019
Julgamento
2 de Agosto de 2019
Relator
Min. MARCO AURÉLIO
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Decisão
Petição/STF nº 42.079/2019 DECISÃO RECURSO EXTRAORDINÁRIO REPERCUSSÃO GERAL ADMITIDA JURISDIÇÃO SUSPENSÃO INDEFERIMENTO. 1. Eis as informações prestadas pelo Gabinete: O Tribunal, em 24 de março de 2017, reconheceu a repercussão geral da matéria atinente à responsabilidade civil subjetiva do agente por danos causados a terceiros, no exercício de atividade pública Tema nº 940. Foram admitidos, na condição de interessados, a União, a Confederação Nacional de Municípios, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público. Consulta ao sítio do Supremo revelou que o processo foi incluído na pauta da Sessão de Julgamento do dia 14 de agosto de 2019. Mediante petição eletrônica subscrita por advogado regularmente credenciado, Marcos Xuel Cremon e Ângela Maria Pinto Carvalho requerem a suspensão de processo em curso no Juizado Especial Cível da Comarca de Altamira, considerada a similitude do caso ao tema tratado neste extraordinário. Apresentam procuração. Aludem ao § 5º do artigo 1.035 do Código de Processo Civil, assim redigido: Art. 1.035. [
] § 5º Reconhecida a repercussão geral, o relator no Supremo Tribunal Federal determinará a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional. 2. Observem a organicidade do Direito. O processo é subjetivo, ou seja, possui balizas próprias considerados os envolvidos. No caso, os requerentes, embora aleguem deter interesse quanto ao desfecho do processo, não integram a relação processual. 3. Indefiro o pedido formulado. Devolvam a peça e os documentos que a acompanham. 4. Publiquem. Brasília, 2 de agosto de 2019. Ministro MARCO AURÉLIO Relator