15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
- Controle Concentrado de Constitucionalidade
- Decisão de mérito
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Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 391 CE
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Publicação
Julgamento
Relator
PAULO BROSSARD
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Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
Regime jurídico único para os servidores civis da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Publicas do Estado, Lei n. 11.712/90, do Estado do Ceará. Dispositivos impugnados resultantes de emendas a projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo. Concurso interno, ampliação das hipóteses de aquisição de estabilidade e negociação. Rejeição, pela Assembléia, do veto aposto pelo Governador. Concurso público. Violação do artigo 37, II, CF. Pressupostos da estabilidade extraordinária. Artigo 19, par.1., do ADCT. Interpretação estrita. Jurisprudência do STF. Regime jurídico dos servidores publicos. Ofensa a independência e harmonia entre os Poderes. Sujeição ao princípio da reserva absoluta de lei. Negociação. Inadmissibilidade da transigencia no regime jurídico público. Precedente: ADIN 492. Afastada a questão preliminar de ilegitimidade ativa. Ação julgada procedente.
Acórdão
Por votação unânime, o Tribunal rejeitou a preliminar de legitimidade ativa e julgou procedente a ação, para declarar a inconstitucionalidade da expressão "ou, ainda, os que sejam estáveis na forma do art. 19 das Disposições Transitórias da Constituição Federal" , contida no art. 6º; da expressão "e os demais servidores que tenham adquirido estabilidade à data da promulgação da vigente Constituição Federal", contida no § 1º, do art. 7º; dos §§ 2º, 3º do art. 7º; e dos incisos I e III do art. 15, todos da Lei n. 11.712, de 24.7.90, do Estado do Ceará. Votou o Presidente. Plenário, 15.6.94.
Resumo Estruturado
AD2593, SERVIDOR PÚBLICO, ESTABILIDADE EXTRAORDINÁRIA, PRESSUPOSTOS, , AMPLIAÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE AD1985, CONCURSO PÚBLICO, AUSÊNCIA, EFETIVAÇÃO, CONCURSO INTERNO, , ESTÁGIO, APERFEICOAMENTO, INCONSTITUCIONALIDADE AD2801, SERVIDOR PÚBLICO, REGIME JURÍDICO ÚNICO, REGULAMENTAÇÃO, , CRIAÇÃO, COMISSÕES PERMANENTES, NEGOCIAÇÃO, , INCONSTITUCIONALIDADE CT0744, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, CAPACIDADE , POSTULATORIA, LEGITIMIDADE ATIVA, GOVERNADOR
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00002 ART- 00025 ART- 00037 INC-00002 ART- 00039 ART- 00061 PAR-00001 LET-C ART- 00081 INC-00003 ART- 00103 INC-00005 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
- LEG-FED ADCT ANO-1988 ART- 00019 PAR-00001 CF-1988.
- LEG-EST LEI-011712 ANO-1990 ART-00006 ART-00007 PAR-00001 CE, INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL.
- LEG-EST LEI-011712 ANO-1990 ART-00007 PAR-00002 PAR-00003 ART-00015 PAR-00001 PAR-00003 CE, INCONSTITUCIONALIDADE.