17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
- Controle Concentrado de Constitucionalidade
- Decisão de mérito
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Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 1073 SP
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
MARCO AURÉLIO
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Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 5º DA LEI Nº 8.713, DE 1º DE OUTUBRO DE 1993. PRETENSA AFRONTA AO PRINCÍPIO DA IGUALDADE.
Dispositivo que já foi objeto de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADIs 958 e 966, que concluiu pela declaração de sua constitucionalidade. Questão de ordem que se resolve no sentido do não-conhecimento da ação.
Decisão
Por maioria de votos, o Tribunal não conheceu da ação e, em conseqüência, julgou prejudicado o pedido de medida liminar, vencido o Relator, que dela conhecia. Votou o Presidente. Plenário, 30.06.94.
Acórdão
Por maioria de votos, o Tribunal não conheceu da ação e, em conseqüência, prejudicado o pedido de medida liminar, vencido o Relator, que dela conhecia. Votou o Presidente. Plenário, 30.06.94.
Resumo Estruturado
- (QUESTÃO DE ORDEM), DESCABIMENTO, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, EXISTÊNCIA, DECISÃO ANTERIOR, (STF), IDENTIDADE, DISPOSITIVO LEGAL IMPUGNADO, DECLARAÇÃO, CONSTITUCIONALIDADE, REQUISITO, PARTICIPAÇÃO, PARTIDO POLÍTICO, REGISTRO PROVISÓRIO, ELEIÇÃO MAJORITÁRIA, ELEIÇÃO PROPORCIONAL. - (VOTO VENCIDO), (QUESTÃO DE ORDEM), (MIN. MARÇO AURÉLIO), POSSIBILIDADE, AJUIZAMENTO, (ADI), IDENTIDADE, NORMA, AÇÃO ANTERIOR, AUSÊNCIA, DEBATE, FUNDAMENTO ESPECÍFICO, DECISÃO.
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00005 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
- LEG-FED LEI- 005682 ANO-1971 ART- 00009 ART- 00012 ( Lei Orgânica dos Partidos Políticos)
- LEG-FED LEI- 008713 ANO-1993 ART- 00005 "CAPUT"
- LEG-FED RGI ANO-1970 ART-00063 RISTF-1970 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
- LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00143 PAR- ÚNICO ART-00173 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL