25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 71289 RS
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 71289 RS
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
ADEMAR MONTIPO, GRIMAR DE JESUS FREITAS, JATIR NICHETTI, EDYR SERGIO VARIANI E OUTRO, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Publicação
DJ 06-09-1996 PP-31849 EMENT VOL-01840-02 PP-00205
Julgamento
9 de Agosto de 1994
Relator
ILMAR GALVÃO
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Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE. INOCORRÊNCIA.
A prisão preventiva decretada com base no clamor público que a prática do crime teria despertado revela, na espécie, uma abstração incompatível com a medida, já que tem por fundamento apenas a circunstância de os acusados pertencerem a uma determinada classe social, sem que exista qualquer outra indicação que consubstancie a necessidade desta constrição. Se a persecução penal, por seus próprios efeitos, já é suficiente para atuar na prevenção de novos delitos, como ocorre no caso concreto, não se justifica a prisão preventiva, a fim de resguardar a ordem pública, que pressupõe risco atual e concreto a valores, não demonstrado nos autos. Por outro lado, não é tão-somente o poder de mobilidade ou de trânsito pelos territórios nacional ou internacional que justifica a medida constritiva, mas sim a demonstração de que o acusado intenta promover sua fuga do distrito da culpa. Habeas corpus deferido para anular o acórdão que decretou a prisão preventiva dos pacientes, ressalvada a possibilidade de exame da necessidade da cautelar diante de novos fatos.
Acórdão
HC 78425 ANO-1999 UF-PI TURMA-02 N.PP-010 Min. NÉRI DA SILVEIRA DJ 19-11-1999 PP-00055 EMENT VOL-01972-02 PP-00231
Resumo Estruturado
PP1791 , PRISÃO PREVENTIVA, ANULAÇÃO, PRESSUPOSTOS, INOCORRÊNCIA, ALEGAÇÃO, CLAMOR PÚBLICO, DESCABIMENTO
Doutrina
- Obra: As nulidades no Processo Penal
- Autor: Ada Pellegrini Grinover
- Obra: Processo Penal
- Autor: Júlio Fabbrini Mirabete