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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 120305 RJ
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RE 120305 RJ
Órgão Julgador
SEGUNDA TURMA
Partes
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, THEREZA CHRISTINA DE BRITO CAVALCANTI
Publicação
DJ 09-06-1995 PP-17236 EMENT VOL-01790-04 PP-00708
Julgamento
8 de Setembro de 1994
Relator
MARCO AURÉLIO
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Ementa
CONCURSO PÚBLICO - CRITÉRIO DE ADMISSAO - SEXO. A regra direciona no sentido da inconstitucionalidade da diferença de critério de admissão considerado o sexo - artigo 5., inciso I, e par.
2. do artigo 39 da Carta Federal. A exceção corre a conta das hipóteses aceitaveis, tendo em vista a ordem socio-constitucional. O concurso público para preenchimento de vagas existentes no Oficialato da Policia Militar, no Quadro de Saúde - primeiro-tenente,medico e dentista - enquadra-se na regra constitucional, no que proibe a distinção por motivo de sexo.
Resumo Estruturado
AD0434, CONCURSO PÚBLICO, CRITÉRIO, ADMISSAO, POLICIA MILITAR, OFICIAL DE SAÚDE, VAGA, PREENCHIMENTO, SEXO, DISCRIMINAÇÃO, IMPOSSIBILIDADE
Referências Legislativas
- LEG-FED EMC-000001 ANO-1969 ART-00092 PAR-ÚNICO ART-00153 PAR-00001
Observações
VOTAÇÃO: UNÂNIME. RESULTADO: NÃO CONHECIDO. N.PP.:(6). ANALISE:(JBM). REVISÃO:(NCS). INCLUSAO : 27.06.95, (LA). Alteração: 14/11/00, (MLR).