26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - QUESTÃO DE ORDEM NO MANDADO DE INJUNÇÃO: MI-QO 444 MG
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
MI-QO 444 MG
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
JOSE ABILIO PATO GUIMARAES E OUTROS, ALEXANDRE CHRISTO ALEIXO E OUTRO, PRESIDENTE DA REPUBLICA
Publicação
DJ 04-11-1994 PP-29827 EMENT VOL-01765-01 PP-00031 RTJ VOL-0158- PP-00006
Julgamento
29 de Setembro de 1994
Relator
SYDNEY SANCHES
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Ementa
- Direito Constitucional e Processual Civil. Mandado de Injunção. Servidores autarquicos. Escola Superior de Agricultura de Lavras - ESAL (autarquia federal sediada em Lavras, Minas Gerais). Aposentadoria especial. Atividades insalubres. Artigos 5., inc. LXXI, e 40, par.1., da Constituição Federal.
1. O par.1. do art. 40 da C.F. apenas faculta ao legislador, mediante lei complementar, estabelecer exceções ao disposto no inciso III, a e c, ou seja, instituir outras hipóteses de aposentadoria especial, no caso de exercício de atividades consideradas penosas, insalubres ou perigosas.
2. Tratando-se de mera faculdade conferida ao legislador, que ainda não a exercitou, não há direito constitucional ja criado, e cujo exercício esteja dependendo de norma regulamentadora.
3. Descabimento do Mandado de Injunção, por falta de possibilidade jurídica do pedido, em face do disposto no inc. LXXI do art. 5. da C.F., segundo o qual somente e de ser concedido mandado de injunção, quando a falta de norma regulamentadora torne inviavel o exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes a nacionalidade, a soberania e a cidadania.
4. Mandado de Injunção não conhecido. Votação unânime.
Decisão
Por votação unânime, o Tribunal, resolvendo questão de ordem suscitada pelo Relator, não conheceu do mandado de injunção, por falta de possibilidade jurídica do pedido. Votou o Presidente. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda Pertence. Plenário, 29.9.94.
Acórdão
MI 425 QO ANO-1994 UF-DF TURMA-TP N.PP-019 Min. SYDNEY SANCHES DJ 11-11-1994 PP-30635 EMENT VOL-01766-01 PP-00001 MI 494 QO ANO-1997 UF-MT TURMA-TP N.PP-016 Min. SYDNEY SANCHES DJ 12-12-1997 PP-65569 EMENT VOL-01895-01 PP-00060
Resumo Estruturado
- (QUESTÃO DE ORDEM) , DESCABIMENTO, MANDADO DE INJUNÇÃO, IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA, PEDIDO, SERVIDOR PÚBLICO, EXERCÍCIO, ATIVIDADE INSALÚBRE, ALEGAÇÃO, MORA LEGISLATIVA, REGULAMENTAÇÃO, DIREITO, MATÉRIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONCESSÃO, LEGISLADOR, FACULDADE, FIXAÇÃO, EXCEÇÃO, REGRA, APOSENTADORIA ESPECIAL, UTILIZAÇÃO, PODER DISCRICIONÁRIO.
Doutrina
- Obra: DIREITO ADMINISTRATIVO
- Autor: MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO
- Obra: COMENTÁRIOS À CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA
- Autor: MANOEL GONÇALVES FERREIRA FILHO
- Obra: DIREITO ADMINISTRATIVO
- Autor: DIÓGENES GASPARINI
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00005 INC-00071 ART- 00040 PAR-00001 INC-00003 LET- A LET-C ART- 00061 PAR-00001 INC-00002 LET- C
Observações
Acórdãos citados: MI 425 QO. Decisão monocrática citada: MI 200, MI 245, MI 463. N.PP.:.(18) Análise:(JBM). Inclusão: 25/10/05, (JBM). Alteração: 25/11/05, (MLR).