9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - QUESTÃO DE ORDEM NO HABEAS CORPUS: HC-QO 71524 SP
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
JOSE MARIA NILO DOS SANTOS, JOSE MARIA NILO DOS SANTOS, TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Publicação
Julgamento
Relator
NÉRI DA SILVEIRA
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Ementa
Questão de ordem. Competência
. - Competente para julgar "habeas corpus" contra ato do Vice-Presidente de Tribunal de Alçada é o Superior Tribunal de Justiça. Questão de ordem que se resolve pela competência do Superior Tribunal de Justiça com a determinação da remessa do "habeas corpus" à referida Corte.
Decisão
Resolvendo questão de ordem suscitada pelo Relator, o Tribunal, por votação unânime, não conheceu do pedido de habeas corpus e, por maioria de votos, determinou a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça, competente para o julgamento, vencidos os Ministros Relator e Março Aurélio, que deteminavam a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Votou o Presidente. Relator para o acórdão o Ministro Moreira Alves. Plenário 10.10.94.
Resumo Estruturado
- (QUESTÃO DE ORDEM), COMPETÊNCIA, (STJ), JULGAMENTO, HABEAS CORPUS, AUTORIDADE COATORA, JUIZ, TRIBUNAL DE ALÇADA. ADOÇÃO, PRINCÍPIO DA HIERARQUIA JURISDICIONAL, SUBORDINAÇÃO, ÓRGÃO, COMPETÊNCIA, REVISÃO, DECISÃO. EQUIVALÊNCIA, GRAU, JURISDIÇÃO, (TJ), (TA). - (VOTO VENCIDO), (QUESTÃO DE ORDEM), (MIN. NÉRI DA SILVEIRA E MIN. MARÇO AURÉLIO), COMPETÊNCIA, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, JULGAMENTO, (HC), AUTORIDADE COATORA, JUIZ, TRIBUNAL DE ALÇADA, FUNDAMENTO, SUBMISSÃO, JURISDIÇÃO PENAL, (TJ), CRIME COMUM, CRIME DE RESPONSABILIDADE. JUIZ DE ALÇADA, CARGO, GRAU INFERIOR, DESEMBARGADOR, (TJ).
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00093 INC-00003 ART- 00096 INC-00001 INC-00003 ART- 00102 INC-00001 LET- C LET- D LET-I ART- 00105 INC-00001 LET- A LET- C ART- 00105 INC-00002 LET- A ART- 00105 INC-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL