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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA: RMS 21713 BA
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RMS 21713 BA
Órgão Julgador
TRIBUNAL PLENO
Publicação
DJ 01-09-1995 PP-27379 EMENT VOL-01798-01 PP-00153
Julgamento
21 de Outubro de 1994
Relator
MOREIRA ALVES
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Ementa
- Recurso em mandado de segurança. - Correto o acórdão recorrido. - Mandado de segurança não e sucedaneo de recurso cabivel - e, no caso, havia recurso - contra decisão judicial. Se o recurso interposto não tiver efeito suspensivo, e houver, por isso, a possibilidade de ocorrencia de dano irreparavel, pode o recorrente impetrar mandado de segurança que vise a obter efeito suspensivo para o recurso interposto. - Ademais, no caso, como demonstra o parecer da Procuradoria-Geral da Republica, não há sequer situação de excepcionalidade que, pela premencia de tempo para evitar a irreparabilidade do dano, pudesse ser invocada a luz do temperamento, que, por vezes, se tem admitido, a observancia da Súmula 267. Recurso a que se nega provimento.
Resumo Estruturado
PC0105, MANDADO DE SEGURANÇA, ATO JUDICIAL RECORRIVEL, DESCABIMENTO, , TERCEIRO PREJUDICADO, DANO IRREPARAVEL, COMPROVAÇÃO, , AUSÊNCIA, MANDATO ELETIVO, DIPLOMAÇÃO, VEREADOR
Referências Legislativas
- LEG-FED SUM-000267 (STF).
Observações
VOTAÇÃO: UNÂNIME. RESULTADO: IMPROVIDO. N.PP.:(6). ANALISE:(JBM). REVISÃO:(NCS). INCLUSAO : 26.09.95, (LSS).