10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX RJ
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
SEGUNDA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
CARLOS VELLOSO
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Ementa
- CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DAS PESSOAS JURIDICAS DE DIREITO PÚBLICO E DAS PESSOAS JURIDICAS DE DIREITO PRIVADO PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO. Constituição Federal, art. 37, par.6..
I. - A responsabilidade civil das pessoas juridicas de direito público e das pessoas juridicas de direito privado prestadoras de serviço público, responsabilidade objetiva, com base no risco administrativo, ocorre diante dos seguintes requisitos: a) do dano; b) da ação administrativa; c) e desde que haja nexo causal entre o dano e a ação administrativa.
II. - Essa responsabilidade objetiva, com base no risco administrativo, admite pesquisa em torno da culpa da vítima, para o fim de abrandar ou mesmo excluir a responsabilidade da pessoa jurídica de direito público ou da pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público.
III. - No caso, não se comprovou culpa da vítima, certo que a ação foi julgada improcedente sobre o fundamento de não ter sido comprovada a culpa do preposto da sociedade de economia mista prestadora de serviço. Ofensa ao art. 37, par.6., da Constituição.
IV. - R.E. conhecido e provido.
Resumo Estruturado
CV0049, RESPONSABILIDADE CIVIL, INDENIZAÇÃO, PREPOSTO, ATROPELAMENTO,,, CULPA, COMPROVAÇÃO, AUSÊNCIA, RESPONSABILIDADE OBJETIVA, ,, REQUISITOS, PREENCHIMENTO
Referências Legislativas
Observações
VOTAÇÃO: UNÂNIME. RESULTADO: CONHECIDO E PROVIDO. VEJA RE-113587, RTJ-140/636. N.PP.:. ANALISE:(JBM). REVISÃO:(NCS). INCLUSAO : 07.08.95, (ARL). ALTERAÇÃO : 28.08.95, (ARL).