25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 179485 AM
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RE 179485 AM
Órgão Julgador
SEGUNDA TURMA
Partes
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, WANDERLEY PENHA NASCIMENTO E OUTROS
Publicação
DJ 10-11-1995 PP-38326 EMENT VOL-01808-06 PP-01097
Julgamento
6 de Dezembro de 1994
Relator
MARCO AURÉLIO
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Ementa
COMPETÊNCIA - GENOCÍDIO - INDIGENAS.
A competência para julgar a ação penal em que imputada a figura do genocídio, praticado contra indigenas na disputa de terras, e da Justiça Federal. Na norma definidora da competência desta para demanda em que envolvidos direitos indigenas, inclui-se a hipótese concernente ao direito maior, ou seja, a propria vida.
Resumo Estruturado
PP2828, COMPETÊNCIA JURISDICIONAL (CRIMINAL), AÇÃO PENAL, CRIME DE , GENOCÍDIO, INDIGENAS, DISPUTA DE TERRAS
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00109 INC-00011