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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EM HABEAS CORPUS: RHC 71954 PA
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RHC 71954 PA
Órgão Julgador
PRIMEIRA TURMA
Partes
EMANOEL LOPES DE LIMA, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Publicação
DJ 03-03-1995 PP-04105 EMENT VOL-01777-01 PP-00117
Julgamento
15 de Dezembro de 1994
Relator
SEPÚLVEDA PERTENCE
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Ementa
Prisão preventiva: excesso de prazo ja reconhecido em favor de diversos co-reus do paciente: inadmissibilidade de que, só com relação a ele, se considere justificado, seja com base na gravidade dos fatos criminosos ou na maior participação que, na sua pratica, lhe e atribuida.
2. Não serve a prisão preventiva, nem a Constituição permitiria que para isso fosse utilizada, a punir sem processo, em atenção a gravidade do crime imputado, do qual, entretanto, "ninguem será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória" ( CF, art. 5., LVII).
3. O encerramento da instrução criminal supera o excesso de prazo para a prisão processual que antes dele se tenha verificado, mas não elide o que acaso se caracterize pelo posterior e injustificado retardamento do termino do processo.
Resumo Estruturado
PP0021, PRISÃO PREVENTIVA, PRAZO, EXCESSO, RÉU, FATO CRIMINOSO, , PARTICIPAÇÃO, GRAVIDADE, JUSTIFICAÇÃO, CONSIDERAÇÃO, , INADMISSIBILIDADE
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00005 INC-00057
Observações
VOTAÇÃO: UNÂNIME. RESULTADO: DEFERIDO. N.PP.:(18). ANALISE:(JBM). REVISÃO:(NCS). INCLUSAO : 13.03.95, (LA).::