12 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - MANDADO DE SEGURANÇA: MS 22183 DF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
TRIBUNAL PLENO
Publicação
Julgamento
Relator
MARCO AURÉLIO
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Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTA ATO DO PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, QUE INDEFERIU, PARA FINS DE REGISTRO, CANDIDATURA AO CARGO DE 3º SECRETÁRIO DA MESA, ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 8º DO REGIMENTO DA CÂMARA E DO $ 1º DO ART. 58 DA CONSTITUIÇÃO.
1. Ato do Presidente da Câmara que, tendo em vista a impossibilidade, pelo critério proporcional, defere, para fins de registro, a candidatura para o cargo de Presidente e indefere para o de membro titular da Mesa.
2. Mandado de Segurança impetrado para o fim de anular a eleição da Mesa da Câmara e validar o registro da candidatura ao cargo de 3º Secretário.
3. Decisão fundada, exclusivamente, em norma regimental referente á composição da Mesa e indicação de candidaturas para seus cargos (art. 8º). 3.1 O fundamento regimental, por ser matéria interna corporis, só pode encontrar solução no âmbito do Poder Legislativo, não ficando sujeito à apreciação do Poder Judiciário. 3.2 Inexistência de fundamento constitucional (art. 58, $ 1º), caso em que a questão poderia ser submetida ao Judiciário.
4. Mandado de segurança não conhecido, por maioria de sete votos contra quatro. Cassação da liminar concedida.
Resumo Estruturado
CT0034 , PODER LEGISLATIVO, CÂMARA DOS DEPUTADOS, DIRETORA, ELEIÇÃO, CANDIDATURA, REGISTRO, NEGATIVA, PARTIDO POLÍTICO, REPRESENTAÇÃO PROPORCIONAL, ALEGAÇÃO, OFENSA, MATÉRIA INTERNA CORPORIS
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00058 PAR-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL