Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 161263 CE
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RE 161263 CE
Órgão Julgador
SEGUNDA TURMA
Partes
ESTADO DO CEARA, JOSE FREIRE NETO E OUTROS
Publicação
DJ 19-05-1995 PP-14002 EMENT VOL-01787-11 PP-02247
Julgamento
11 de Abril de 1995
Relator
MAURÍCIO CORRÊA
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. TETO DE REMUNERAÇÃO DOS PROVENTOS. VANTAGENS DE NATUREZA PESSOAL. EXCLUSAO. PERCENTAGEM SOBRE A ARRECADAÇÃO DA FAZENDA ESTADUAL. VANTAGEM INERENTE AO CARGO, PERCEBIDA POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL. NORMA CONSTITUCIONAL SUPERVENIENTE. INCLUSAO. ALEGAÇÃO DE DIREITO ADQUIRIDO E COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE.
Na fixação do teto remuneratorio estabelecido pela Constituição Federal de 1988, excluem-se as vantagens de caráter individual ou pessoal e incluem-se as vantagens percebidas em razão do exercício do cargo. Percentagens sobre a arrecadação da Fazenda Estadual. Cotas-partes. Vantagens percebidas em razão do cargo, que se incluem na fixação do teto remuneratorio. Direito adquirido em razão de decisão transitada em julgado, inexistente. Não há direito adquirido ao regime jurídico observado para o calculo do montante dos proventos, quando da aposentadoria, se, de forma diversa, preceito constitucional superveniente vem dar nova disciplina a matéria. Recurso extraordinário conhecido e parcialmente provido para manter no computo do teto remuneratorio a cota-parte e excluir as vantagens de natureza pessoal.::
Acórdão
RE 161263 ED ANO-1996 UF-CE TURMA-02 N.PP-005 Min. MAURÍCIO CORRÊA DJ 26-04-1996 PP-13121 EMENT VOL-01825-04 PP-00662 AI 209271 AgR ANO-1998 UF-CE TURMA-02 N.PP-004 Min. NELSON JOBIM DJ 12-03-1999 PP-00006 EMENT VOL-01942-04 PP-00714
Resumo Estruturado
AD2554, SERVIDOR PÚBLICO, APOSENTADORIA, PROVENTOS, TETO , CONSTITUCIONAL, COTA-PARTE, INCLUSAO, NORMA CONSTITUCIONAL, , SUPERVENIENCIA, DIREITO ADQUIRIDO, DESCABIMENTO, VANTAGENS , DE CARÁTER PESSOAL, EXCLUSAO