27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 71966 SP
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
PRIMEIRA TURMA
Partes
DEVANIR MARQUES CORREA, ALBERTO ZACHARIAS TORON E OUTROS, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Publicação
DJ 30-06-1995 PP-20408 EMENT VOL-01793-02 PP-00226
Julgamento
16 de Maio de 1995
Relator
SYDNEY SANCHES
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Ementa
- Direito Processual Penal. Intimação de Defensor substabelecido, radicado na Capital, onde se processa o julgamento da Apelação. "Habeas Corpus". Alegação de nulidade. Ja se firmou no Supremo Tribunal Federal, em Plenário e nas Turmas, o entendimento segundo o qual, se o advogado recebe o substabelecimento para atuar na Capital, perante o Tribunal, ao ensejo do julgamento do recurso, não basta para a validade deste, a intimação do substabelecente, radicado no interior e que limitou sua atuação a
1. Instância. "H.C". deferido para que, anulado o julgamento da apelação, a outro se proceda, com intimação, também, dos advogados substabelecidos, mantida, porem, até la, a prisão em que se encontra o paciente.
Acórdão
HC 76401 ANO-1998 UF-SC TURMA-02 N.PP-006 Min. NELSON JOBIM DJ 30-04-1998 PP-00010 EMENT VOL-01908-02 PP-00317
Resumo Estruturado
PP2857, INTIMAÇÃO (CRIMINAL), ADVOGADO, NECESSIDADE, HIPÓTESE, , SUBSTABELECIMENTO, ATUAÇÃO, RECURSO