28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - EMB.DECL.NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 348 MG
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ADI 348 MG
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
EMBTE. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, EMBDO. : GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Publicação
29/09/1995
Julgamento
6 de Setembro de 1995
Relator
ILMAR GALVÃO
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Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PAR.3. DO ART. 13 DO ADCT DO ESTADO DE MINAS GERAIS. ACÓRDÃO QUE, CONQUANTO HAJA JULGADO PROCEDENTE A AÇÃO, CONSTOU DA ATA COMO TENDO CONCLUIDO PELA PROCEDENCIA PARCIAL. EMBARGOS DECLARATORIOS. ALEGADOS ERRO MATERIAL E OMISSAO.
Embargos recebidos parcialmente, para retificação de erro material, posto que não verificada a omissão apontada, ja que a norma foi declarada formalmente inconstitucional por versar matéria cuja disciplina legal não se compreendia na competência do constituinte derivado, sendo, ao reves, de iniciativa legislativa privativa do Chefe do Poder Executivo.
Acórdão
Por votação unânime, o Tribunal recebeu, em parte, os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Votou o Presidente. Plenário, 06.09.1995.
Resumo Estruturado
PC0259, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (CÍVEIS), ERRO MATERIAL, JULGAMENTO, , RESULTADO, RETIFICAÇÃO, OMISSAO, INOCORRENCIA
Referências Legislativas
- LEG-EST ADCT ANO-1989 ART-00013 PAR-00003 (CES), (MG), INCONSTITUCIONALIDADE
Observações
Número de páginas: (5). ANALISE:( LMS). REVISÃO:(NCS). INCLUSAO : 19.10.95, (ARL). ALTERAÇÃO : 17.11.95, (ARL). Alteração: 29/04/2011, (LCG).