26 de Junho de 2022
- 2º Grau
- Controle Concentrado de Constitucionalidade
- Decisão de mérito
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Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 1102 DF 0001701-74.1994.0.01.0000
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ADI 0001701-74.1994.0.01.0000 DF 0001701-74.1994.0.01.0000
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
REQTE.: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA - CNI
Publicação
17/11/1995
Julgamento
5 de Outubro de 1995
Relator
MAURÍCIO CORRÊA
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Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CUSTEIO DA SEGURIDADE SOCIAL: EXPRESSÕES "EMPRESARIOS" E "AUTONOMOS" CONTIDAS NO INC. I DO ART. 22 DA LEI N. 8.212/91. PEDIDO PREJUDICADO QUANTO AS EXPRESSÕES "AUTONOMOS E ADMINISTRADORES" CONTIDAS NO INC. I DO ART. 3. DA LEI N. 7.787/89.
1. O inciso I do art. 22 da Lei n. 8.212, de 25.07.91, derrogou o inciso I do art. 3. da Lei n. 7.787, de 30.06.89, porque regulou inteiramente a mesma matéria (art. 2., par.1., da Lei de Introdução ao Cod. Civil). Malgrado esta revogação, o Senado Federal suspendeu a execução das expressões "avulsos, autonomos e administradores" contidas no inc. I do art. 3. da Lei n. 7.787, pela Resolução n. 15, de 19.04.95 (DOU 28.04.95), tendo em vista a decisão desta Corte no RE n. 177.296-4.
2. A contribuição previdenciaria incidente sobre a "folha de salarios" ( CF, art. 195, I) não alcanca os "autonomos" e "administradores", sem vinculo empregaticio; entretanto, poderiam ser alcancados por contribuição criada por lei complementar ( CF, arts. 195, par.4., e 154, I). Precedentes.
3. Ressalva do Relator que, invocando política judicial de conveniencia, concedia efeito prospectivo ou "ex-nunc" a decisão, a partir da concessão da liminar.
4. Ação direta conhecida e julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade das expressões "empresários" e "autônomos" contidas no inciso I do art. 22 da Lei n. 8.212, de 25.07.91.
Acórdão
Por maioria de votos, o Tribunal julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade das palavras "empresários" e "autônomos", contidas no inciso I do art. 22 da Lei nº 8.212, de 25.7.91, vencido o Ministro Ilmar Galvão. Ausentes, ocasionalmente, os Ministros Francisco Rezek e Néri da Silveira. Falou pelo Ministério Público Federal o Dr. Geraldo Brindeiro. Plenário, 05.10.95.
Resumo Estruturado
TR1279, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, INCIDENCIA, TRABALHADOR AUTONOMO, , EMPRESARIO, REMUNERAÇÃO, FIXAÇÃO, LEI ORDINARIA, DISPOSIÇÃO, , INCONSTITUCIONALIDADE CT1084, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, EFEITO EX TUNC
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00154 INC-00001 ART- 00195 PAR-00004 INC-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
- LEG-FED LEI- 005172 ANO-1966 ART- 00150 CTN-1966 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
- LEG-FED DEL- 004657 ANO-1942 ART- 00002 PAR-00002 LICC-1942 LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL
- LEG-FED LEI- 007787 ANO-1989 ART- 00003 INC-00001
- LEG-FED LEI- 008212 ANO-1991 ART- 00022 INC-00001 ART- 00089 INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL
- LEG-FED LEI- 008383 ANO-1991 ART- 00066
- LEG-FED LEI- 009032 ANO-1995
- LEG-FED SUMSTF-000546 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL STF
- LEG-FED RES-000015 ANO-1995 SENADO FEDERAL.