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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 72865 SP
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 72865 SP
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
ALEXANDRE DE AZEVEDO ANDRADE, MARCIO THOMAZ BASTOS E OUTRO, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ
Publicação
DJ 09-08-1996 PP-27100 EMENT VOL-01836-01 PP-00034
Julgamento
7 de Novembro de 1995
Relator
MOREIRA ALVES
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Ementa
"Habeas corpus"
. - Não sendo vedada pela atual Constituição a interposição de "habeas corpus" originário em substituição do recurso ordinário cabível antes de haver transitado em julgado decisão de "habeas corpus" impetrado anteriormente perante o Superior Tribunal de Justiça, conhece-se do presente "writ" como "habeas corpus" originário
. - Decreto de prisão preventiva devidamente fundamentado na garantia da ordem pública pela gravidade do crime e por sua repercussão. Precedentes do S.T.F.. Ademais, a prisão preventiva pode resultar da periculosidade do réu demonstrada pelas circunstâncias do crime, ainda que seja ele primário e de bons antecedentes. "Habeas corpus" indeferido.
Resumo Estruturado
PP1538 , PRISÃO PREVENTIVA, FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE, DECRETAÇÃO, GARANTIA, ORDEM PÚBLICA, DELITO, GRAVIDADE, REPERCUSSÃO, RÉU, PERICULOSIDADE, DEMONSTRAÇÃO PP0083 , HABEAS CORPUS, SUBSTITUIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO, (STJ), DECISÃO DENEGATÓRIA, RECURSO CABÍVEL