11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 72070 SP
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
DONALD CAMPOS DE FREITAS, ANNIBAL AUGUSTO GAMA, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Publicação
Julgamento
Relator
FRANCISCO REZEK
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
HABEAS CORPUS. ADIAMENTO DA SESSAO. PREJUIZO INDEMONSTRADO. ARTIGO 9. DA LEI 8.072/90 E ARTIGO 224-a DO CÓDIGO PENAL. BIS IN IDEM.
I - Alegação de que o pedido de adiamento da sessão não foi apreciado. Nulidade que só se verifica com a comprovação do prejuizo.
II - A aplicação do artigo 9. da Lei 8.072/90 nos crimes sexuais contra menor de quatorze anos nas hipóteses onde não resultou lesão grave ou morte configura bis in idem. O aumento previsto no dispositivo pressupoe, além da violência (real ou ficta), o resultado lesão grave ou morte. Ordem parcialmente concedida.
Resumo Estruturado
PN0010, PENA, FIXAÇÃO, ACRÉSCIMO, EXCLUSAO, BIS IN IDEM, ATENTADO , VIOLENTO AO PUDOR, VIOLÊNCIA, ELEMENTO DO TIPO PP2798, HABEAS CORPUS, CONSTRANGIMENTO ILEGAL, INOCORRENCIA, , JULGAMENTO, PEDIDO, ADIAMENTO, APRECIAÇÃO, AUSÊNCIA, , PREJUIZO, DEMONSTRAÇÃO, FALTA
Referências Legislativas
- LEG-FED DEL- 002848 ANO-1940 ART- 00214 ART- 00223 PAR- ÚNICO ART- 00224 LET-A
Observações
VOTAÇÃO: UNÂNIME. RESULTADO: DEFERIDO EM PARTE. N.PP.:(13). ANALISE:( LMS). REVISÃO:(NCS). INCLUSAO : 16.04.96, (NT). Alteração: 09/02/06, (MLR).