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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 72286 PR
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 72286 PR
Órgão Julgador
SEGUNDA TURMA
Partes
LUCIANE BORCATH, ANTONIO EVARISTO DE MORAES FILHO E OUTRO, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Publicação
DJ 16-02-1996 PP-02998 EMENT VOL-01816-01 PP-00117 RTJ VOL-00160-01 PP-00299
Julgamento
28 de Novembro de 1995
Relator
MAURÍCIO CORRÊA
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Ementa
"HABEAS-CORPUS". AÇÃO PENAL PRIVADA: DIFAMAÇÃO. NULIDADES. PROCURAÇÃO. INÉPCIA DA INICIAL: NARRATIVA GENÉRICA DE TEMPO E LUGAR. PEDIDO DE EXPLICAÇÕES: NEGATIVA DA AUTORIA. QUEIXA RECEBIDA POR DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA.
1. A procuração outorgada pelo ofendido com os poderes da cláusula "ad judicia" e os poderes especiais para o oferecimento da queixa, da qual consta o nome da querelada e a menção do fato criminoso, satisfaz as exigências do art. 44 do C.P.P.: mais não era necessário dizer; a lei não exige "narrativa", "descrição" nem "circunstanciação" do fato típico. A eventual ratificação da inicial pelo querelante após o prazo de 6 meses, não teria passado de ato desnecessário e sem aptidão de produzir outros efeitos jurídicos.
2. O art. 144 do C.P. concede a vítima de crime contra a honra a faculdade de pedir explicações ao ofensor, em juízo, antes ou no lugar de pedir a instauração de inquérito ou de oferecer a queixa. Explicações que simplesmente negam a autoria, não convencendo o magistrado, são consideradas insatisfatórias e viabilizam o oferecimento da queixa-crime.
3. O despacho que recebe a denúncia ou a queixa, embora tenha também conteúdo decisório, não se encarta no conceito de "decisão", como previsto no art. 93, IX, da Constituição, não sendo exigida a sua fundamentação (art. 394 do C.P.P.); a fundamentação e exigida, apenas, quando o juiz rejeita a denúncia ou a queixa (art. 516 do C.P.P.), aliás, único caso em que cabe recurso (art. 581, I, do C.P.P.). Precedentes.
4. Não é inépta a inicial que descreve o fato considerado, ao menos em tese, como delituoso e aponta quem foi o autor do mesmo (art. 41 do C.P.P.).
5. "Habeas-corpus" conhecido, mas indeferido.
Acórdão
RE 273762 AgR ANO-2001 UF-SP TURMA-02 N.PP-007 Min. MAURÍCIO CORRÊA DJ 08-02-2002 PP-00264 EMENT VOL-02056-01 PP-00108
Resumo Estruturado
PP0520, QUEIXA-CRIME, PROCURAÇÃO, EXIGÊNCIA LEGAL, SATISFAÇÃO. PN0232, CRIME CONTRA A PESSOA, HONRA, DIFAMAÇÃO, EXPLICAÇÃO, AUTORIA, NEGATIVA, QUEIXA CRIME, PROSSEGUIMENTO, POSSIBILIDADE. PP2866, QUEIXA-CRIME, RECEBIMENTO, FUNDAMENTAÇÃO, DESNECESSIDADE, PETIÇÃO INICIAL, INÉPCIA, INOCORRÊNCIA.
Referências Legislativas
- LEG-FED DEL- 003689 ANO-1941 ART-00044 ART-00394 ART-00516 ART- 00581 INC-00001 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observações
Votação: Unânime. Resultado: Indeferido. Acórdãos citados: RECR-74297,(RTJ-69/758), RECR-61608 (RTJ-49/333), RHC-48544 (RTJ-57/544), RHC-48768 (RTJ-59/194), RHC-49916 (RTJ-63/34), RHC-50547 (RTJ-63/674), RECR-91354 (RTJ-93/1320), RHC-66078 (RTJ-136/190), PET-30 (RTJ-79/717). N.PP.:(15). Análise:(KCC). Revsisão:(NCS). Inclusão: 22.02.96, (NT). Alteração: 24/04/02, (MLR).