19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE-ED-ED-ED XXXXX SP
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
MOREIRA ALVES
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Ementa
- Embargos de declaração. - Reiteração de embargos manifestamente protelatórios e abusivos, visando a fim ilícito, com o manifesto propósito de impedir que transite em julgado a decisão desta Corte. Embargos de declaração que se rejeitam, determinando-se que a decisão embargada seja cumprida de imediato.
Resumo Estruturado
PC0260 , EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (CÍVEIS), OMISSÃO, AUSÊNCIA, CARÁTER PROTELATÓRIO, MULTA, APLICAÇÃO, INOCORRÊNCIA, VALOR DA CAUSA, INEXISTÊNCIA, TUTELA ANTECIPADA, CONCESSÃO, DESCABIMENTO, CAUSA, JULGAMENTO, OCORRÊNCIA, DECISÃO, CUMPRIMENTO IMEDIATO, DETERMINAÇÃO, MANDATO ELETIVO, DIPLOMAÇÃO.
Referências Legislativas
- LEG-FED LEI- 005869 ANO-1973 ART-00017 INC-00004 ART-00018 PAR-00002 ART-00273 ART- 00538 PAR- ÚNICO CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (Redação dada pela Lei nº 8952/94)
Observações
Votação: Unânime. Resultado: Rejeitados, emprestando-se eficácia imediata à decisão embargada N.PP.:(16). Análise:(CMM). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 13/11/00, (MLR). Alteração: 20/11/00, (MLR).