30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA: RMS 22360 DF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RMS 22360 DF
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
ASSOCIAÇÃO PAULISTA DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA, PATRÍCIA GUIMARÃES HERNANDEZ E OUTROS, UNIÃO FEDERAL, ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Publicação
DJ 23-02-1996 PP-03625 EMENT VOL-01817-02 PP-00243
Julgamento
12 de Dezembro de 1995
Relator
ILMAR GALVÃO
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Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO DENEGATORIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA. IMUNIDADE. ENTIDADE FILANTROPICA. LEI N. 3.577/54. DECRETO-LEI N. 1.572/77.
Dada a condição de entidade beneficente de assistência social, reconhecida de utilidade pública federal em data anterior a edição do Decreto-Lei n. 1.572/77, a recorrente teve preservada a sua situação isencional relativamente a quota patronal da contribuição previdenciaria. Aplicação da tese acolhida pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal no RMS 22.192-9, Relator Ministro CELSO DE MELLO. Recurso provido. Segurança concedida.
Decisão
A Turma deu provimento ao recurso em mandado de segurança, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, ocasionalmente, os Senhores Ministros Moreira Alves, Presidente, e Celso de Mello. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Sydney Sanches. 1ª. Turma, 12.12.95.
Resumo Estruturado
TB1006 , CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, ISENÇÃO, QUOTA PATRONAL, ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Referências Legislativas
Observações
Acórdão citado: RMS 22192. N.PP.:.(14) Análise:(JDJ). Revisão:(NCS). Inclusão: 28/02/96, (ARL). Alteração: 05/10/05, (MLR).