15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX SC
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
NÉRI DA SILVEIRA
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Ementa
- Recurso extraordinário. Ação direta de inconstitucionalidade.
2. Pedido acolhido, em parte, pelo Tribunal de Justiça catarinense, para declarar a inconstitucionalidade dos artigos 76 e 77, incisos I, III, IV, V, VI e VII, da Lei Complementar n.º 31/90.
4. Parecer da PGR pelo provimento do recurso extraordinário.
5. Afastada a incompetência do Tribunal a quo para processar e julgar, originariamente, a ação direta de inconstitucionalidade de normas estaduais, em face de expresso dispositivo da Constituição do mesmo Estado.
6. Recurso extraordinário conhecido e provido para julgar improcedente a ação direta de inconstitucionalidade e declarar a constitucionalidade dos arts. 76 e 77, incisos I, III, IV, V, VI e VII, ambos da Lei Complementar n.º 31, de 27.9.1990, do Estado de Santa Catarina.
7. Não é possível, efetivamente, entender que as decisoes das Cortes de Contas, no exercício de sua competência constitucional, não possuam teor de coercibilidade. Possibilidade de impor sanções, assim como a lei disciplinar.
8. Certo está que, na hipótese de abuso no exercício dessas atribuições por agentes da fiscalização dos Tribunais de Contas, ou de desvio de poder, os sujeitos passivos das sanções impostas possuem os meios que a ordem jurídica contém para o controle de legalidade dos atos de quem quer que exerça parcela de autoridade ou poder, garantidos, a tanto, ampla defesa e o devido processo legal.
9. As normas impugnadas prevêem possam as multas ser dosadas, até o máximo consignado nessas regras legais. Disso resulta a possibilidade, sempre, de se estabelecer relação de proporcionalidade entre o dano e a multa.
Resumo Estruturado
PC4433 , COMPETÊNCIA JURISDICIONAL (CÍVEL), AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DISPOSITIVO ESTADUAL, CONSTITUCIONALIDADE, CONTROLE CONCENTRADO, COMPETÊNCIA, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DISPOSITIVO, REPETIÇÃO, TRIBUNAL ESTADUAL, LEI ESTADUAL,NORMA CONSTITUCIONAL ESTADUAL, CONTRARIEDADE, APRECIAÇÃO, POSSIBILIDADE. CT0286 , TRIBUNAL DE CONTAS, COMPETÊNCIA, TEOR COERCITIVO, PODER DE FISCALIZAÇÃO, EXISTÊNCIA, DINHEIRO PÚBLICO, APLICAÇÃO, ATOS, CONTROLE, VIABILIDADE, SANÇÕES, IMPOSIÇÃO, POSSIBILIDADE, LEI REGULAMENTADORA, EXISTÊNCIA, NECESSIDADE, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, LEI ESTADUAL, TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL, SANÇÕES, MULTA, APLICAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO, NORMA IMPUGNADA, MULTA, DOSAGEM, LIMITES MÁXIMOS, ESTABELECIMENTO, DANO, SANÇÃO, PROPORCIONALIDADE, OBSERVÂNCIA, VIABILIZAÇÃO, DISPOSITIVOS LEGAIS ESTADUAIS, CONSTITUCIONALIDADADE.
Doutrina
- Obra: ANOTAÇÕES À CONSTITUIÇÃO DE 1988 - ASPECTOS FUNDAMENTAIS
- Autor: NAGIB SLAIVI FILHO
- Obra: COMENTÁRIOS À CONSTITUIÇÃO DE 1988
- Autor: JOSÉ CRETELLA JÚNIOR
- Obra: DIREITO ADMINISTRATIVO BRASILEIRO
- Autor: HELY LOPES MEIRELLES
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00037 "CAPUT" ART- 00070 ART- 00071 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 INC-00005 INC-00006 INC-00007 INC-00008 INC-00009 INC-00010 INC-00011 ART- 00075 "CAPUT" PAR- ÚNICO CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observações
Votação: Unânime. Resultado: Conhecido e provido o recurso extraordinário, para julgar improcedente a ação direta de inconstitucionalidade proposta no Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. Acórdãos citados: RCL-383; ; ADI-652; RP-764; ; RE-78568; . N.PP.:.(RTJ-147/404)(RTJ-50/245) Análise:(CMM). Revisão:(AAF). Inclusão: 05/09/01, (MLR). Alteração: 10/09/01, (MLR).