13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
- Controle Concentrado de Constitucionalidade
- Decisão de mérito
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Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 363 DF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
SYDNEY SANCHES
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Ementa
- Direito Constitucional. Serventias judiciais e extrajudiciais. Concurso público: artigos 37, II, e 236, par.3., da Constituição Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade do art. 14 do A.D.C.T. da Constituição do Estado de Santa Catarina, de 5.10.1989, que diz: "Fica assegurada aos substitutos das serventias, na vacancia, a efetivação no cargo de titular, desde que, investidos na forma da lei, estejam em efetivo exercício, pelo prazo de tres anos, na mesma serventia, na data da promulgação da Constituição.
1. E inconstitucional esse dispositivo por violar o princípio que exige concurso público de provas ou de provas e titulos, para a investidura em cargo público, como e o caso do Titular de serventias judiciais (art. 37, II, da C.F.), e também para o ingresso na atividade notarial e de registro (art. 236, par.3.).
3. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente.
Acórdão
Por votação unânime, o Tribunal julgou procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade do art. 14 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Santa Catarina. Votou o Presidente. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Néri da Silveira. Plenário, 15.02.96. (Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio).
Resumo Estruturado
AD0608, SERVENTIA DE JUSTIÇA, SUBSTITUTO, TITULARIDADE, EFETIVAÇÃO, CONCURSO PÚBLICO, AUSÊNCIA, INCONSTITUCIONALIDADE.
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00037 INC-00002 ART- 00236 PAR-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
- LEG-EST ADCT ANO-1989 ART-00014 (CES), (SC), (INCONSTITUCIONALIDADE).
Observações
Número de páginas: (9). Análise:(KCC). Revisão:(NCS). Inclusão: 07/05/96, (NT). Alteração: 12/02/04, (SVF). Alteração: 17/03/2011, DCR.