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- 2º Grau
- Controle Concentrado de Constitucionalidade
- Decisão de mérito
Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 873 RS
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ADI 873 RS
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
REQTE. : GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Publicação
22/08/1997
Julgamento
7 de Março de 1996
Relator
MAURÍCIO CORRÊA
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Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 3º DA LEI Nº 9.820, DE 19.01.93, PROMULGADA PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, POR ATO PUBLICADO EM 19.04.93. ISONOMIA DE REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS ESTADUAIS.
1. Norma inserida, por emenda parlamentar, em projeto de lei de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo: configura inconstitucionalidade formal por usurpar a competência privativa do Governador do Estado, em ofensa ao princípio de independência e harmonia entre os Poderes.
2. Ação direta procedente.
Acórdão
Por votação unânime, o Tribunal julgou procedente a ação direta e declraou a inconstitucionalidade do art. 3º da Lei n. 9.820, de 19.01.93, promulgada pela Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, por ato publicado em 19.04.93. Votou o Presidente. Ausentes, ocasionalmente, o Ministro Francisco Rezek, e, justificadamente, o Ministro Carlos Velloso. Plenário, 07.03.96.
Resumo Estruturado
CT0602 , PODER LEGISLATIVO, LEI, EMENDA PARLAMENTAR, GOVERNADOR DO ESTADO, COMPETÊNCIA PRIVATIVA, USURPAÇÃO, OCORRÊNCIA, SERVIDOR PÚBLICO, VENCIMENTOS, ISONOMIA, INCONSTITUCIONALIDADE
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00002 ART- 00025 ART- 00061 PAR-00001 INC-00002 LET- A ART- 00063 INC-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
- LEG-EST LEI-009820 ANO-1993 ART-00003 (RS), INCONSTITUCIONALIDADE.
Observações
- Veja ADI 484 MC; RTJ 137/1067. Número de páginas: (14). Análise: (KCC). Revisão: (AAF). Inclusão: 28/08/97, (ARV). Alteração: 02/12/2010, TBS.