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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 73419 RJ
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 73419 RJ
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
LUIZ EUGENIO ARAUJO MULLER, WALCLER DE LIMA MENDES, TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2a REGIAO
Publicação
DJ 26-04-1996 PP-13116 EMENT VOL-01825-02 PP-00395
Julgamento
12 de Março de 1996
Relator
ILMAR GALVÃO
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Ementa
HABEAS CORPUS. DENUNCIA. CRIME SOCIETARIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA DESCONTADA DOS EMPREGADOS E NÃO RECOLHIDA AOS COFRES PUBLICOS. CONDUTA DELITUOSA. DESCRIÇÃO PORMENORIZADA. REQUISITO QUE NÃO SE MOSTRA IMPRESCINDIVEL.
Pelo teor da peca acusatoria verifica-se ser ela formalmente apta ao fim a que se destina, atendendo as exigencias do art. 41 do CPP. Além de estar apoiada nos elementos constantes do procedimento da fiscalização, retrata, com consistencia, fatos suficientes e conclusivos de modo a possibilitar a identificação da pratica do delito de apropriação indebita, explicitando a época do fatos, os valores que foram desviados e o meio empregado, circunstancias que abrem espaco ao exercício da mais ampla defesa. A constatação do elemento subjetivo do delito e de ser melhor apreciada a partir da realização dos atos de instrução processual, onde podera haver uma analise valorativa da prova, sabido que na peca inicial acusatoria só se indaga se o relato se ajusta a figura tipica de que se cuida. A alegação de que nos delitos societarios e necessario que a denuncia individualize a participação de cada um dos acusados, não encontra apoio na orientação da jurisprudência desta Corte, que não considera condição ao oferecimento da denuncia a descrição mais pormenorizada da conduta de cada socio ou gerente, mas apenas que se estabeleca o vinculo de cada um ao ilicito. Habeas corpus indeferido.
Acórdão
HC 73324 ANO-1996 UF-RJ TURMA-01 N.PP-012 Min. ILMAR GALVÃO DJ 01-07-1996 PP-23861 EMENT VOL-01834-01 PP-00142
Resumo Estruturado
PP0934 , DENÚNCIA, INÉPCIA, INOCORRÊNCIA, APROPRIAÇÃO INDÉBITA, CRIME SOCIETARIO, PARTICIPAÇÃO, INDIVIDUALIZAÇÃO, DESNECESSIDADE, DESCRIÇÃO, ILÍCITO PENAL, CONDUTA, VÍNCULO, ESTABELECIMENTO.
Referências Legislativas
- LEG-FED DEL- 002848 ANO-1940 ART- 00168 CP-1940 CÓDIGO PENAL