10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX ES
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
ESTADO DO ESPIRITO SANTO, DISTRIBUIDORA REBELLO LTDA E OUTROS
Publicação
Julgamento
Relator
OCTAVIO GALLOTTI
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Ementa
- Taxa de Segurança contra Incêndio do Estado. Sua inconstitucionalidade, por identidade de base de cálculo (valor unitário do metro quadrado) com a do Imposto Predial e Território Urbano (art. 18, § 2º, da Constituição de 1967 - Emenda nº 1-69).
Resumo Estruturado
TR1308 , TAXA CONTRA FOGO, BASE DE CÁLCULO, IDENTIDADE, IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU), INCONSTITUCIONALIDADE
Referências Legislativas
- LEG-FED EMC-000001 ANO-1969 ART-00018 PAR-00002 CF-1969 CONSTITUIÇÃO FEDERAL