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- 2º Grau
- Controle Concentrado de Constitucionalidade
- Decisão de mérito
Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 1187 DF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ADI 1187 DF
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
REQTE. : PROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA
Publicação
30/05/1997
Julgamento
27 de Março de 1996
Relator
MAURÍCIO CORRÊA
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Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PROCEDIMENTO CONTRADITÓRIO ESPECIAL, DE RITO SUMÁRIO, PARA O PROCESSO DE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL RURAL, POR INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA:
1) DEPÓSITO EM DINHEIRO, PELO EXPROPRIANTE, DO VALOR DA INDENIZAÇÃO DAS BENFEITORIAS, INCLUSIVE CULTURAS E PASTAGENS ARTIFICAIS;
2) DEPÓSITO EM TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA, PARA A TERRA NUA. ARTS. 14 E 15 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 76, DE 06.07.93. AÇÃO DIRETA NÃO CONHECIDA. 1. Os arts. 14 e 15 da Lei Complementar nº 76/96, são parte de um sistema que disciplina o pagamento e o recebimento de indenização por desapropriação de imóvel rural, por interesse social, para fins de reforma agrária. 2. O acolhimento da impugnação de algumas normas de um sistema (arts. 14 e 15), via ação direta, indissoluvelmente ligadas a outras do mesmo sistema (art. 16), não impugnadas na mesma ação, implica em remanescer no texto legal dicção indefinida, assistemática, imponderável e inconseqüente.
3. Impossibilidade do exercício ex-offício da jurisdição para incluir no objeto da ação outras normas indissoluvelmente ligadas às impugnadas, mas não suscitadas pelo requerente.
4. Ação direta não conhecida, ressalvando-se a possibilidade da propositura de nova ação que impugne todo o sistema.
Acórdão
Por maioria de votos, o Tribunal não conheceu da ação, ficando, em consequência, cassada a medida liminar, vencido o Ministro Ilmar Galvão (Relator), que dela conhecia para julgá-la procedente, em parte. Votou o Presidente. Relator para o acórdão o Ministro Maurício Corrêa. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Francisco Rezek. Procurador-Geral da República, Dr. Haroldo Ferraz da Nóbrega, na ausência ocasional do Dr. Geraldo Brindeiro. Plenário, 27.3.96.
Resumo Estruturado
CT0785 , AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, LEI EM TESE, LEI COMPLEMENTAR, DISPOSITIVOS, IMPUGNAÇÃO, FALTA, INCLUSÃO, IMPOSSIBILIDADE, DESAPROPRIAÇÃO, REFORMA AGRÁRIA, INDENIZAÇÃO
Referências Legislativas
- LEG-FED LCP-000076 ANO-1993 ART-00014 ART-00015
Observações
Número de páginas: (25). Análise:(KCC). Revisão:(AAF). Inclusão: 11/06/97, (NT). Alteração: 02/06/00, (SVF). Alteração: 14/12/2010, DCR.