26 de Junho de 2022
- 2º Grau
- Controle Concentrado de Constitucionalidade
- Decisão de mérito
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Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 815 DF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ADI 815 DF
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
REQTE. : GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Publicação
10/05/1996
Julgamento
28 de Março de 1996
Relator
MOREIRA ALVES
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Ementa
- Ação direta de inconstitucionalidade. Parágrafos 1º e 2º do artigo 45 da Constituição Federal - A tese de que há hierarquia entre normas constitucionais originárias dando azo à declaração de inconstitucionalidade de umas em face de outras e incompossível com o sistema de Constituição rígida - Na atual Carta Magna "compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição" (artigo 102, "caput"), o que implica dizer que essa jurisdição lhe é atribuída para impedir que se desrespeite a Constituição como um todo, e não para, com relação a ela, exercer o papel de fiscal do Poder Constituinte originário, a fim de verificar se este teria, ou não, violado os princípios de direito suprapositivo que ele próprio havia incluído no texto da mesma Constituição - Por outro lado, as cláusulas pétreas não podem ser invocadas para sustentação da tese da inconstitucionalidade de normas constitucionais inferiores em face de normas constitucionais superiores, porquanto a Constituição as prevê apenas como limites ao Poder Constituinte derivado ao rever ou ao emendar a Constituição elaborada pelo Poder Constituinte originário, e não como abarcando normas cuja observância se impôs ao próprio Poder Constituinte originário com relação as outras que não sejam consideradas como cláusulas pétreas, e, portanto, possam ser emendadas. Ação não conhecida por impossibilidade jurídica do pedido.
Acórdão
Por votação unânime, o Tribunal não conheceu da ação, por impossibilidade juridica do pedido. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Ministros Néri da Silveira e Francisco Rezek. Plenário, 28.03.1996.
Resumo Estruturado
CT1152, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL, IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA, PRINCÍPIO DA UNIDADE DA CONSTITUIÇÃO, OBSERVANCIA
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00045 PAR-00001 PAR-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observações
Número de páginas: (17) ANÁLISE:(KCC) REVISÃO:(NCS) INCLUSÃO: 17.05.96, (NT) ALTERAÇÃO: 04.07.96, (NT) Alteração: 15/03/2011, (LCG).