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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 157901 SP
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RE 157901 SP
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
ESTADO DE SÃO PAULO, JOSÉ LEAL DE REZENDE, GÉSIO MOREIRA E OUTROS, FLÁVIO JOÃO DE CRESCENZO E OUTROS
Publicação
DJ 30-08-1996 PP-30613 EMENT VOL-01839-02 PP-00361 REPUBLICAÇÃO DJ 20-09-1996 PP-34553
Julgamento
14 de Maio de 1996
Relator
MAURÍCIO CORRÊA
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Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DESAPROPRIAÇÃO. ARTIGO 33 DO ADCT- CF/88. JUROS MORATÓRIOS E COMPENSATÓRIOS. INCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ELABORAÇÃO DOS CÁLCULOS DE ATUALIZAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO. ÍNDICES INFLACIONÁRIOS. JUSTA INDENIZAÇÃO.
1. Os juros moratórios somente são exigíveis quanto aos débitos remanescentes à promulgação da Constituição Federal, cabendo apenas correção monetária, no tocante às prestações pagáveis a partir de 1º de julho de 1989, de acordo com o art. 33 do ADCT.
2. Juros compensatórios. Incidência cessada em face da referência apenas aos remanescentes e às parcelas tidas como iguais e sucessivas, permitidas pela norma constitucional.
3. Justo preço. Este princípio não é preservado quando, relativamente à correção monetária do valor devido, expurga-se os índices inflacionários apurados. Recurso extraordinário parcialmente conhecido e, nesta parte, provido.
Decisão
- Por votação unânime, o Tribunal negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, os Ministros Março Aurélio e Néri da Silveira, e, ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda Pertence, Presidente. Presidiu o julgamento o Ministro Celso de Mello, Vice-Presidente (RISTF, art. 37, I). Procurador-Geral da República, Dr. Haroldo Ferraz da Nobrega, na ausência ocasional do titular. Plenário, 25.4.96.
Acórdão
RE 191520 ANO-1996 UF-PR TURMA-02 N.PP-008 Min. MAURÍCIO CORRÊA DJ 31-10-1996 PP-42022 EMENT VOL-01848-03 PP-00604 RE 149977 ANO-1996 UF-SP TURMA-02 N.PP-008 Min. MAURÍCIO CORRÊA DJ 25-10-1996 PP-41038 EMENT VOL-01847-03 PP-00512 RE 140697 ANO-1996 UF-SP TURMA-02 N.PP-008 Min. MAURÍCIO CORRÊA DJ 22-11-1996 PP-45734 EMENT VOL-01851-04 PP-00737 RE 149959 ANO-1996 UF-SP TURMA-02 N.PP-008 Min. MAURÍCIO CORRÊA DJ 22-11-1996 PP-45734 EMENT VOL-01851-05 PP-00863 RE 160460 ANO-1997 UF-SP TURMA-02 N.PP-008 Min. MAURÍCIO CORRÊA DJ 23-05-1997 PP-21740 EMENT VOL-01870-02 PP-00393 RE 161240 ANO-1997 UF-SP TURMA-02 N.PP-008 Min. MAURÍCIO CORRÊA DJ 30-05-1997 PP-23189 EMENT VOL-01871-03 PP-00452
Resumo Estruturado
PC1226 , LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, PRECATÓRIO, PAGAMENTO, PENDÊNCIA, PARCELAMENTO, DESAPROPRIAÇÃO, JUROS MORATÓRIOS, JUROS COMPENSATÓRIOS, EXCLUSÃO, INDENIZAÇÃO, CORREÇÃO MONETÁRIA, INFLAÇÃO, EXPURGO, IMPOSSIBILIDADE.
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00005 INC-00002 INC-00034 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observações
Acórdãos citados: AI-142858-AgR, AI-142287-AgR, RE-154105, RE-143789, RE-144774, RE-149666, RE-155979. N.PP.:(08). Análise:(JDJ). Revisão:(NCS). Inclusão: 09/09/96, (ARL). Alteração: 21/06/05, (SVF).