11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX RS
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
ILMAR GALVÃO
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Ementa
TRIBUTÁRIO. MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE. TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO. ESCRITÓRIO DE ADVOGADO. CONSTITUCIONALIDADE.
O Supremo Tribunal Federal tem sistematicamente reconhecido a legitimidade da exigência, anualmente renovável, pelas Municipalidades, da taxa em referência, pelo exercício do poder de polícia, não podendo o contribuinte furtar-se à sua incidência sob alegação de que o ente público não exerce a fiscalização devida, não dispondo sequer de órgão incumbido desse mister. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Resumo Estruturado
TR1115 , TAXA DE LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO, COBRANÇA, LEGITIMIDADE, MUNICÍPIO, PODER DE POLÍCIA, EXERCÍCIO, FISCALIZAÇÃO, FALTA, RELEVÂNCIA, AUSÊNCIA, CONTRIBUINTE, ISENÇÃO, IMPOSSIBILIDADE.
Referências Legislativas
Observações
Votação: Unânime. Resultado: Provido. OS AGAED-210773 foram objeto dos AGAEDE, rejeitados. N.PP.:(04). Análise:(RCO). Revisão:(NCS). Inclusão: 09/10/96, (ARL). Alteração: 28/09/01, (MLR).