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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 73804 RJ
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 73804 RJ
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
JOSE MARIA DA SILVA, ADALGISA MARIA STEELE MACABU, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Publicação
DJ 30-08-1996 PP-30605 EMENT VOL-01839-02 PP-00289
Julgamento
4 de Junho de 1996
Relator
MAURÍCIO CORRÊA
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Ementa
HABEAS-CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR PRATICADO CONTRA MENOR DE SEIS ANOS DE IDADE ( CPP, ARTS. 214 E 224 A): ABSOLVIÇÃO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. APELAÇÃO DO ORGÃO ACUSADOR COM BASE NA PROVA: JULGAMENTO "EXTRA PETITA" DO TRIBUNAL COATOR AO CONHECER EX-OFFÍCIO DE NULIDADE E ANULAR O PROCESSO A PARTIR DA CITAÇÃO POR EDITAL. SÚMULA 160.
1. Quanto o réu é absolvido na primeira instância e o Ministério Público apela com base na prova, exclusivamente, não pode o Tribunal acolher nulidade não argüida no apelo e anular o processo a partir da citação por edital: Súmula 160. Precedente: HC nº 64.855-0-SP. Inaplicabilidade do precedente do HC nº 57.948-MG, que afastou a Súmula 160, onde o paciente foi condenado na primeira instância, e não absolvido, e onde entre as alternativas apresentadas foi acolhida a mais favorável ao réu.
2. Particularidade do caso: como pressuposto da impetração, considera-se afastado eventual vício na citação por edital e o conseqüente prejuízo para a defesa.
3. "Habeas-corpus" conhecido e deferido para anular o acórdão impugnado e determinar que outro seja lavrado, dentro dos limites da apelação do órgão acusador.
Resumo Estruturado
PP0148 , ACÓRDÃO (CRIMINAL), RECURSO DA ACUSAÇÃO, REFORMATIO IN PEJUS, JULGAMENTO EXTRA PETITA, ALEGAÇÃO, NULIDADE, VÍCIO, CITAÇÃO POR EDITAL
Referências Legislativas
- LEG-FED DEL- 003689 ANO-1941 ART- 00386 INC-00006 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observações
Votação: Unânime. Resultado: Deferido. Veja HC-64855. N.PP.:.(8) Análise:( LMS). Revisão:(NCS). Inclusão: 06/09/96, (NT). Alteração: 24/09/96, (NT).