27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 73841 RJ
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 73841 RJ
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
PAULO ROBERTO BARBOSA DE CARVALHO, ROSANA PAULA RUFINO ALVES, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Publicação
DJ 06-10-2000 PP-00080 EMENT VOL-02007-01 PP-00115
Julgamento
10 de Junho de 1996
Relator
NÉRI DA SILVEIRA
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Ementa
- Habeas corpus.
3. Pretensa inimputabilidade. A dependência, por si só, não exclui o tráfico, se o agente goza plenamente das faculdades mentais, como atestam os laudos periciais.
4. Juntada de novos laudos. Inviabilidade de exame em habeas corpus. Matéria que somente poderá ser deduzida em revisão criminal.
Resumo Estruturado
PN0203 , TÓXICO, TRAFICO LOCAL, CONDENAÇÃO, RÉU, DEPENDÊNCIA, DECLARAÇÃO, TIPO PENAL, DESCARACTERIZAÇÃO, INOCORRÊNCIA, ILICITUDE, COMPREENSÃO, CAPACIDADE, PLENITUDE, AGENTE, IMPUTABILIDADE
Referências Legislativas
- LEG-FED LEI- 006368 ANO-1976 ART-00012 ART-00019 ART-00029 LTX-1976 LEI DE TÓXICOS