25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 74017 CE
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 74017 CE
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
FRANCISCO ELIVAR DE ARAUJO, PAULO NAPOLEAO GONCALVES QUEZADO E OUTRO, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA
Publicação
DJ 27-09-1996 PP-36153 EMENT VOL-01843-02 PP-00318
Julgamento
13 de Agosto de 1996
Relator
OCTAVIO GALLOTTI
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Ementa
- Habeas Corpus impetrado contra acórdão que, em 13-12-95, sem pedir manifestação do Ministério Público sobre a admissibilidade da suspensão do processo prevista no art. 89 da Lei nº 9.099-95, em vigor desde 27-11-95, confirmou a sentença de 19-6-95, que condenara o paciente a 15 dias de detenção e 50 dias multa, por infringência do art. 330 do Código Penal. Efeito retroativo das medidas despenalizadoras instituídas pela citada Lei nº 9.099 (Precedente do Plenário: Inquérito nº 1.055, D.J. de 24-5-96). Pedido deferido para, anulados o acórdão e a sentença, determinar-se a remessa dos autos da ação penal ao Tribunal Especial Criminal, para a aplicação, no que for cabível, do disposto nos artigos 76 e 89 da Lei nº 9.099-95.
Resumo Estruturado
PP3664 , SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO PENAL (SURSIS PROCESSUAL), PROPOSTA, LEI BENIGNA, APLICAÇÃO, INDEFERIMENTO, RÉU, MAUS ANTECEDENTES, ESTELIONATO, CONDENAÇÃO, SURSIS, REQUISITOS, PREENCHIMENTO, AUSÊNCIA PP0082 , SENTENÇA (CRIMINAL), ANULAÇÃO, SUSPENSÃO DO PROCESSO, ADMISSIBILIDADE, MINISTÉRIO PÚBLICO, MANIFESTAÇÃO, AUSÊNCIA
Doutrina
- Obra: Juizados Especiais Criminais
- Autor: Ada Pellegrini Grinover, Antônio M. G. Filho, Antônio S.
Referências Legislativas
- LEG-FED DEL- 002848 ANO-1940 ART- 00330 CP-1940 CÓDIGO PENAL
Observações
Votação: Unânime. Resultado: Deferido. Veja INQ-1055. N.PP.:. Análise:(RCO). Revisão:(JBM/NCS). Inclusão: 15/10/96, (ARL). Alteração: 06/11/00, (MLR).