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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 74167 RJ
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 74167 RJ
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
HERON BRITO DE SOUZA, JOVINO DE JESUS, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Publicação
DJ 11-10-1996 PP-38502 EMENT VOL-01845-02 PP-00248
Julgamento
27 de Agosto de 1996
Relator
MAURÍCIO CORRÊA
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Ementa
"HABEAS CORPUS". HOMICÍDIO QUALIFICADO COM RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA DE PRIVILÉGIO. ADEQUADA DOSAGEM DA PENA.
1. Mantida a classificação do delito no art. 121, § 2º, c.c. o § 1º do mesmo dispositivo legal do Código Penal, incensurável o acórdão que ao fixar a pena-base no mínimo legal para o homicídio qualificado (doze anos), dela deduz a maior fração prevista para caso de diminuição de pena (um terço), disso resultando o menor "quantum" legalmente admissível para a fixação da constrição definitiva: 8 (oito) anos de reclusão.
2. Não colhe reclamar-se por atenuantes não consideradas, vez que a pena-base foi fixada no mínimo legal.
3. "Habeas corpus" indeferido.
Acórdão
HC 77149 ANO-1998 UF-SP TURMA-01 N.PP-007 Min. MOREIRA ALVES DJ 13-11-1998 PP-00003 EMENT VOL-01931-02 PP-00299
Resumo Estruturado
PN0010 , PENA, FIXAÇÃO, PENA-BASE, MÍNIMO LEGAL, REDUÇÃO, CASO DE DIMINUIÇÃO, ATENUANTE, CONSIDERAÇÃO, IMPOSSIBILIDADE
Referências Legislativas
Observações
Votação: Unânime. Resultado: Indeferido. N.PP.:(08). Análise:( LMS). Revisão:(NCS). Inclusão: 17/10/96, (ARL). Alteração: 07/01/99, (SVF).