9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 74125 PI
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
FRANCISCA DAS CHAGAS TRINDADE, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUI
Publicação
Julgamento
Relator
FRANCISCO REZEK
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Ementa
HABEAS CORPUS. VEREADOR. JULGAMENTO. OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA: TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMUNIDADE PARLAMENTAR. RELAÇÃO DE CAUSALIDADE ENTRE O EXERCÍCIO DO MANDATO NA CIRCUNSCRIÇÃO DO RESPECTIVO MUNICÍPIO E AS OPINIÕES E PALAVRAS DO VEREADOR. PRECEDENTES DO STF. ORDEM CONCEDIDA.
I - A Constituição do Estado do Piaui - à vista do que lhe concede a Carta da Republica (art. 125-§ 1º) - é expressa no dizer que compete ao tribunal de justiça processar e julgar, originalmente, nos crimes comuns e de responsabilidade, os vereadores (art. 123-III-d - 4). Julgamento em primeira instância ofende a garantia do juiz competente (art. 5º-LIII). A decisão em grau de recurso não redime o vício.
II - A prerrogativa constitucional da imunidade parlamentar em sentido material protege o congressista em todas as manifestações que tenham relação com o exercício do mandato, ainda que produzidas fora do recinto da casa legislativa. Precedentes do STF. Presente o necessário nexo entre o exercício do mandato e a manifestação do vereador, há de preponderar a inviolabilidade constitucionalmente assegurada (art. 29 - VIII da CF/88). Habeas corpus concedido para trancar a ação penal a que responde a paciente.
Resumo Estruturado
PP2828 , COMPETÊNCIA JURISDICIONAL (CRIMINAL), AÇÃO PENAL, VEREADOR, PROCESSO, JULGAMENTO, COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DECISÃO, GRAU DE RECURSO, VÍCIO, SUPERAÇÃO, AUSÊNCIA CT0165 , IMUNIDADE PARLAMENTAR, VEREADOR, MANIFESTAÇÃO, VINCULAÇÃO, EXERCÍCIO, MANDATO ELETIVO, IMUNIDADE MATERIAL, GARANTIA CONSTITUCIONAL, CASA LEGISLATIVA, RECINTO, IRRELEVÂNCIA
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00005 INC-00053 ART- 00029 INC-00008 ART- 00125 PAR-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observações
Votação: Unânime. Resultado: Deferido. Veja INQ-510, RTJ-135/509, INQ-579, RTJ-141/406, INQ-396, RTJ-131/1039. N.PP.:. Análise:( LMS). Revisão:(NCS). Inclusão: 23/04/97, (NT). Alteração: 23/02/06, (MLR).