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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 74376 RJ
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 74376 RJ
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
CLAUDIO DA CRUZ SILVA, CLAUDIO DA CRUZ SILVA, TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Publicação
DJ 07-03-1997 PP-05401 EMENT VOL-01860-02 PP-00359
Julgamento
3 de Setembro de 1996
Relator
MOREIRA ALVES
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Ementa
- "Habeas corpus". Improcedência da alegação de que, no caso, não houve roubo consumado, mas tentativa de roubo. - Ao julgar o HC 69753, que versava hipótese análoga à presente, em que também não houvera sequer perseguição, esta Primeira Turma, sendo relator o eminente Ministro Sepúlveda Pertence, assim decidiu: "Roubo. Consumação. A Jurisprudência do STF, desde o RE 102.390, 17.9.87, Moreira Alves, dispensa, para a consumação do roubo, o critério de saída da coisa da chamada 'esfera de vigilância da vítima' e se contenta com a verificação de que, cessada a clandestinidade ou a violência, o agente tenha tido a posse da 'res furtiva', ainda que retomada, em seguida, pela perseguição imediata; com mais razão, está consumado o crime se, como assentado no caso, não houve perseguição, resultando a prisão dos agentes, pouco depois da subtração da coisa, a circunstância acidental de o veículo, em que se retiravam do local do fato, ter apresentado defeito técnico" . "Habeas corpus" indeferido.
Resumo Estruturado
PN0249 , CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO, ROUBO, CONSUMAÇÃO, MOMENTO, RES FURTIVA, VÍTIMA, VIGILÂNCIA, ESFERA, SAÍDA, CRÍTÉRIO, DISPENSA, RÉU, POSSE, VIOLÊNCIA, CLANDESTINIDADE, CESSAÇÃO PN0330 , PENA, REDUÇÃO, DESCABIMENTO, CRIME TENTADO, CARACTERIZAÇÃO, ACOLHIMENTO, IMPOSSIBILIDADE
Observações
Votação: Unânime. Resultado: Indeferido. Veja HC-69753, RTJ-148/757, RECR-102390. N.PP.:. Análise:(RCO). Revisão:(JBM/NCS). Inclusão: 14/03/97, (NT).